A classe odontológica brasileira conquistou uma grande vitória! A Juiz federal titular do Rio Grande do Norte apreciou o recurso do Conselho Federal de Odontologia e extinguiu o processo que questionava a competência dos cirurgiões-dentistas de trabalhar com toxina botulínica e preenchedores na sua área de atuação!
Parabéns ao CFO, CROs e todas as entidades envolvidas que não mediram esforços para garantir os direitos dos cirurgiões-dentistas.
Confira a sentença no link.