Em nova decisão (Processo n. 1047846-2020.4.01.3800), dada no dia 18 de dezembro de 2020, a Justiça Federal reconheceu a irregularidade da participação da Chapa 3, composta pelos cirurgiões-dentistas Alberto Magno da Rocha Silva e Ritchie Emanuel Alves, na eleição do Delegado Eleitor do CFO.
Na ocasião, em novembro de 2020, o Plenário do CRO-MG julgou irregular a candidatura, uma vez que um dos concorrentes apresentava situação de inadimplência perante o Conselho. A Chapa 3 recorreu à Justiça que concedeu liminar permitindo a participação na eleição devido ao pouco prazo necessário para julgar a questão.
Em nova análise, a Justiça reconheceu que a Chapa 3 não era regular ao tempo da inscrição, diante da inadimplência, não preenchendo assim as condições de elegibilidade. E reforça “o ato administrativo emitido pelo CRO-MG e combatido neste mandado de segurança estava correto, portanto”.
A diretoria do CRO-MG reforça o seu compromisso com a ética e verdade em toda a sua gestão, prezando sempre pelo correto exercício de seus deveres como representantes da classe odontológica.