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Regularizaçao do registro dos serviços municipais de saúde bucal

Regularizaçao do registro dos serviços municipais de saúde bucal

(31) 2104-3000 0800-015-4000

Atenção, Prefeitos Municipais!

Regularize imediatamente a situação do seu município e evite transtorno, vide Portaria n° 19/2024. 

Para regularização até 29/02/2024, encaminhe a documentação, conforme orientado na Resolução n.58/2023, para o e-mail redesaudebucal@cromg.org.br
Decorrido esse prazo, as solicitações deverão ser feitas em: cro.mg/precadastro, para o primeiro pedido e cro.mg/servicos, para registrar os demais serviços municipais de saúde bucal. 

Lei nº 4.324/1964

Os cirurgiões-dentistas só poderão exercer legalmente a odontologia após o registro no Conselho respectivo.

Lei nº 6.437/1977

Configura infrações à legislação sanitária federal instalar ou manterem funcionamento consultórios odontológicos sem licença.do órgão sanitário competente ou contrariando normas legais e regulamentares pertinentes.

Resolução CFO nº 63/2005

O funcionamento de entidade prestadora de assistência obriga ao registro no Conselho Federal e à inscrição no Conselho Regional em cuja jurisdição esteja estabelecida ou exerça sua atividade.

Portaria nº 163/2023

Prorroga o prazo para regularização das inscrições dos serviços de Saúde Bucal dos Municípios até 31/12/2023.

Portaria nº 19/2024

Fixa o prazo final para regularização das inscrições dos serviços de Saúde Bucal dos Municípios no CRO-MG e institui abertura de processo ético para fins de interdição cautelar.

Data limite para regularização dos registros

29/02/2024