Lei nº 4.324/1964
Os cirurgiões-dentistas só poderão exercer legalmente a odontologia após o registro no Conselho respectivo.
Atenção, Prefeitos Municipais!
Regularize imediatamente a situação do seu município e evite transtorno, vide Portaria n° 19/2024.
Os cirurgiões-dentistas só poderão exercer legalmente a odontologia após o registro no Conselho respectivo.
Configura infrações à legislação sanitária federal instalar ou manterem funcionamento consultórios odontológicos sem licença.do órgão sanitário competente ou contrariando normas legais e regulamentares pertinentes.
O funcionamento de entidade prestadora de assistência obriga ao registro no Conselho Federal e à inscrição no Conselho Regional em cuja jurisdição esteja estabelecida ou exerça sua atividade.
Regulamenta a inscrição dos serviços de Saude Bucal dos Municipios no CRO-MG.
Prorroga o prazo para regularização das inscrições dos serviços de Saúde Bucal dos Municípios até 31/12/2023.
Comunicado de Vencimento do prazo de registro dos serviços municipais de saúde bucal.
Fixa o prazo final para regularização das inscrições dos serviços de Saúde Bucal dos Municípios no CRO-MG e institui abertura de processo ético para fins de interdição cautelar.
29/02/2024