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Atribuições

Atribuições

(31) 2104-3000 0800-015-4000

De acordo com a lei 4324, de 1964, em seu artigo 11, aos Conselhos Regionais de Odontologia compete:

  • deliberar sobre inscrição e cancelamento, em seus quadros, de profissionais registrados na forma desta Lei;
  • fiscalizar o exercício da profissão, em harmonia com os órgãos sanitários competentes;
  • deliberar sobre assuntos atinentes à ética profissional, impondo a seus infratores as devidas penalidades;
  • organizar o seu regimento interno, submetendo-o à aprovação do Conselho Federal;
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  • sugerir ao Conselho Federal as medidas necessárias à regularidade dos serviços e à fiscalização do exercício profissional;
  • eleger um delegado-eleitor para a assembleia referida no art 3º;
  • dirimir dúvidas relativas à competência e âmbito das atividades profissionais, com recurso suspensivo para o Conselho Federal;
  • expedir carteiras profissionais;
  • promover por todos os meios ao seu alcance o perfeito desempenho técnico e moral de odontologia, da profissão e dos que a exerçam;
  • publicar relatórios anuais de seus trabalhos e a relação dos profissionais registrados;
  • exercer os atos de jurisdição que por lei lhes sejam cometidos;
  • designar um representante em cada município de sua jurisdição;
  • submeter à aprovação do Conselho Federal o orçamento e as contas anuais.