23 de novembro
Black Friday é um tradicional dia de liquidações que atrai uma multidão de consumidores em todo o país e o CFO Esclarece alerta o Cirurgião-Dentista sobre a prática que, na Odontologia, vai contra o Código de Ética Odontológico.
-Embora o profissional faça parte da Lei nº 8.078/90, do Código de Defesa do Consumidor, precisamos lembrar que a Odontologia vende saúde e não mercadorias.
-O Código de Ética Odontológica, em seu artigo 44, deixa claro que é proibido:
-“I – Fazer publicidade e propaganda enganosa, abusiva, inclusive com expressões ou imagens de antes e depois com preços, serviços gratuitos, modalidades de pagamento, ou outras formas que impliquem comercialização da Odontologia ou contrarie o disposto neste Código”.
-XII – expor ao público leigo artifícios de propaganda, com o intuito de granjear clientela, especialmente a utilização de imagens e/ou expressões antes, durante e depois, relativas a procedimentos odontológicos;
-XIII – participar de programas de comercialização coletiva oferecendo serviços nos veículos de comunicação;
-XIV – realizar a divulgação e oferecer serviços odontológicos com finalidade mercantil e de aliciamento de pacientes, através de cartão de descontos, caderno de descontos, mala direta via internet, sites promocionais ou compras coletivas, telemarketing ativo à população em geral, stands promocionais, caixas de som portáteis ou em veículos automotores, plaqueteiros entre outros meios que caracterizem concorrência desleal e desvalorização profissional.”
-Práticas como: descontos, 100 off, condição especial, brinde, sorteio, ganhe, botox day, invisalign day, laser day, implante day é considerada como infração ética, já que indicam comercialização.
-Inclusive, a legislação que rege a Odontologia, Lei 5.081/66, deixa claro que é vedado ao Cirurgião-Dentista anunciar preços de serviços, modalidades de pagamento e outras formas de comercialização que signifiquem concorrência desleal.
A legislação precisa ser igual para todos, denuncie.