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12 de maio
O CRO-MG reforça, neste mês de maio de 2023, que de acordo com o artigo 7º da Lei nº 5.081/1966, que regula o exercício da Odontologia, é vedado ao Cirurgião-Dentista anunciar preços de serviços, modalidades de pagamento e outras formas de comercialização da clínica que signifiquem competição desleal.
O anúncio dessas promoções constitui infração à Lei Federal e a diversos pontos do Código de Ética Odontológica. O Dia das Mães é uma data muito especial e a sua mãe merece um profissional que trabalhe dentro das normas!
Cirurgião-dentista, diga não à desvalorização da Odontologia: diga não às promoções desleais na Odontologia!
Denuncie em: cro.mg/denuncia ou pelo e-mail: fiscalizacao@cromg.org.br
Consulte integralmente o Código de Ética Odontológica: cro.mg/codigoetica