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Ozonioterapia como terapia complementar. Entenda mais!

Ozonioterapia como terapia complementar. Entenda mais!

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10 de agosto

De acordo com a Lei, a prática deverá ser realizada por profissional de nível superior inscrito no Conselho Profissional e somente poderá ser aplicada por meio de equipamento de produção de ozônio medicinal devidamente regularizado pela ANVISA. E o profissional responsável pela aplicação deverá informar ao paciente que o procedimento possui caráter complementar.

O CFO reconhece e regulamenta o uso pelo cirurgião-dentista da prática da Ozonioterapia desde 2015, através da Resolução Nº 166. Veja em: cro.mg/cfo166

Dentre as áreas de atuação regulamentadas para uso odontológico da Ozonioterapia, baseada em evidências científicas, estão:

-Dentística: tratamento da cárie dental – ação antimicrobiana;
– Periodontia: prevenção e tratamento dos quadros inflamatórios/infecciosos;
– Endodontia: potencialização da fase de sanificação do sistema de canais radiculares;
– Cirurgia: auxílio no processo de reparação tecidual;
– Dor e disfunção de ATM: atividade antiálgica e antiinflamatória; e,
– Necroses dos maxilares: osteomielite, osteoradionecrose e necroses induzidas por medicamentos.

E outras.

O CRO-MG ressalta que, para habilitação junto ao CFO, é necessário que o Cirurgião-Dentista tenha concluído formação com o mínimo de 32 horas/aulas em curso de Ozonioterapia para cirurgião-dentista, promovido por instituição de ensino superior devidamente inscrita no Ministério da Educação e reconhecido pelo CFO, comprovado por certificado expedido ou reconhecido pela Instituição mantenedora.

Atualmente, no Brasil, 600 CDs possuem habilitação para Ozonioterapia, veja em: cro.mg/cdshabilitados