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Atribuições
Atribuições do CROMG
De acordo com a lei 4324, de 1964, em seu artigo 11, aos Conselhos Regionais de Odontologia compete:
deliberar sobre inscrição e cancelamento, em seus quadros, de profissionais registrados na forma desta Lei;
fiscalizar o exercício da profissão, em harmonia com os órgãos sanitários competentes;
deliberar sobre assuntos atinentes à ética profissional, impondo a seus infratores as devidas penalidades;
organizar o seu regimento interno, submetendo-o à aprovação do Conselho Federal;
sugerir ao Conselho Federal as medidas necessárias à regularidade dos serviços e à fiscalização do exercício profissional;
eleger um delegado-eleitor para a assembleia referida no art 3º;
dirimir dúvidas relativas à competência e âmbito das atividades profissionais, com recurso suspensivo para o Conselho Federal;
expedir carteiras profissionais;
promover por todos os meios ao seu alcance o perfeito desempenho técnico e moral de odontologia, da profissão e dos que a exerçam;
publicar relatórios anuais de seus trabalhos e a relação dos profissionais registrados;
exercer os atos de jurisdição que por lei lhes sejam cometidos;
designar um representante em cada município de sua jurisdição;
submeter à aprovação do Conselho Federal o orçamento e as contas anuais.