ELEIÇÕES CRO-MG – 2025

ELEIÇÕES CRO-MG – 2025

(31) 2104-3000 0800-015-4000

Redes Sociais:

Conforme a Decisão CFO 20/2025, ficam definidas as datas para realização da Eleição para a renovação dos membros efetivos e suplentes dos Conselhos Regionais de Odontologia em nível nacional:

📅 1º Turno – 03 de outubro de 2025, das 00h às 23h59.

📅 Havendo a necessidade de 2º Turno – 23 de outubro de 2025

 

 

 ℹ️ INFORMAÇÕES IMPORTANTES ℹ️

 Os interessados deverão organizar chapas contendo, cada uma, os nomes de 05 cirurgiões-dentistas, candidatos a Conselheiros Efetivos, e 05 cirurgiões-dentistas, candidatos a vagas de Conselheiros Suplentes.

As chapas, acompanhadas dos respectivos requerimentos instruídos com a documentação exigida, deverão dar entrada no CRO-MG até 03 de setembro de 2025.

Os candidatos eleitos dirigirão o CRO-MG no biênio de 01/01/2026 a 31/12/2027.

 

 

🗳️ SOBRE A ELEIÇÃO🗳️

A eleição será realizada no dia 03 de outubro de 2025, das 00h00 até às 23h59, através da plataforma Eleja On-Line, que pode ser acessada de qualquer lugar do Brasil ou do exterior pelo link: 🔗 https://eleicaocros2025 🔗

 

🗳️ SOBRE O PROCESSO ELEITORAL🗳️

Os eleitores aptos vão receber a senha provisória para acesso ao sistema de votação em até 48 horas antes do início do pleito, por SMS e/ou e-mail, conforme dados cadastrais do sistema CFO/CRO. 

🚨 Para garantir o recebimento da senha no melhor e-mail e telefone de contato, acesse cro.mg/atualizacao e atualize seus dados até o dia 03 de setembro de 2025.

O processo eleitoral é acompanhado por auditoria independente, imediatamente após a finalização da eleição. O resultado final será publicado no site do Conselho Regional de Odontologia de Minas Gerais e também do Conselho Federal de Odontologia.

 

 

🥼 QUEM PODE PARTICIPAR? 🥼

Cirurgiões-dentistas quites com suas obrigações financeiras, inclusive a anuidade vigente em até 30 dias antes da data do pleito. Considera-se quite o cirurgião-dentista que está em dia com o parcelamento das anuidades e demais encargos.

O voto é obrigatório para todos os cirurgiões-dentistas com inscrição principal efetuada até 60 (sessenta) dias antes do pleito, que estejam no gozo dos direitos profissionais e quites com a Tesouraria até a anuidade de 2025.

Para cirurgiões-dentistas com inscrição remida o voto é facultativo.

 

 

🥼 QUEM NÃO PODE PARTICIPAR? 🥼

 O cirurgião-dentista:
– com inscrição principal efetuada nos 59 dias que antecedem a data do pleito;
– titulares de outros tipos de inscrição que não a principal ou remida;
– que tenha anotada, em sua carteira de identidade profissional, a condição exclusiva de “cirurgião-dentista militar”, que não exerça atividade profissional na área civil.

 

⚠️🚨 ATENÇÃO!

O cirurgião-dentista em condições para o exercício do voto e que deixar de fazê-lo, sem justificar a impossibilidade do exercício do voto, pagará multa eleitoral.

 

 

MAIS INFORMAÇÕES E DÚVIDAS, TRATAR PELO TELEFONE  0800-015-4000.