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Conforme a Decisão CFO 20/2025, ficam definidas as datas para realização da Eleição para a renovação dos membros efetivos e suplentes dos Conselhos Regionais de Odontologia em nível nacional:
📅 1º Turno – 03 de outubro de 2025, das 00h às 23h59.
📅 Havendo a necessidade de 2º Turno – 23 de outubro de 2025
ℹ️ INFORMAÇÕES IMPORTANTES ℹ️
Os interessados deverão organizar chapas contendo, cada uma, os nomes de 05 cirurgiões-dentistas, candidatos a Conselheiros Efetivos, e 05 cirurgiões-dentistas, candidatos a vagas de Conselheiros Suplentes.
As chapas, acompanhadas dos respectivos requerimentos instruídos com a documentação exigida, deverão dar entrada no CRO-MG até 03 de setembro de 2025.
Os candidatos eleitos dirigirão o CRO-MG no biênio de 01/01/2026 a 31/12/2027.
🗳️ SOBRE A ELEIÇÃO🗳️
A eleição será realizada no dia 03 de outubro de 2025, das 00h00 até às 23h59, através da plataforma Eleja On-Line, que pode ser acessada de qualquer lugar do Brasil ou do exterior pelo link: 🔗 https://eleicaocros2025 🔗
🗳️ SOBRE O PROCESSO ELEITORAL🗳️
Os eleitores aptos vão receber a senha provisória para acesso ao sistema de votação em até 48 horas antes do início do pleito, por SMS e/ou e-mail, conforme dados cadastrais do sistema CFO/CRO.
🚨 Para garantir o recebimento da senha no melhor e-mail e telefone de contato, acesse cro.mg/atualizacao e atualize seus dados até o dia 03 de setembro de 2025.
O processo eleitoral é acompanhado por auditoria independente, imediatamente após a finalização da eleição. O resultado final será publicado no site do Conselho Regional de Odontologia de Minas Gerais e também do Conselho Federal de Odontologia.
🥼 QUEM PODE PARTICIPAR? 🥼
Cirurgiões-dentistas quites com suas obrigações financeiras, inclusive a anuidade vigente em até 30 dias antes da data do pleito. Considera-se quite o cirurgião-dentista que está em dia com o parcelamento das anuidades e demais encargos.
O voto é obrigatório para todos os cirurgiões-dentistas com inscrição principal efetuada até 60 (sessenta) dias antes do pleito, que estejam no gozo dos direitos profissionais e quites com a Tesouraria até a anuidade de 2025.
Para cirurgiões-dentistas com inscrição remida o voto é facultativo.
🥼 QUEM NÃO PODE PARTICIPAR? 🥼
O cirurgião-dentista:
– com inscrição principal efetuada nos 59 dias que antecedem a data do pleito;
– titulares de outros tipos de inscrição que não a principal ou remida;
– que tenha anotada, em sua carteira de identidade profissional, a condição exclusiva de “cirurgião-dentista militar”, que não exerça atividade profissional na área civil.
⚠️🚨 ATENÇÃO!
O cirurgião-dentista em condições para o exercício do voto e que deixar de fazê-lo, sem justificar a impossibilidade do exercício do voto, pagará multa eleitoral.
MAIS INFORMAÇÕES E DÚVIDAS, TRATAR PELO TELEFONE 0800-015-4000.