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20 de março
O Conselho Regional de Odontologia de Minas Gerais (CRO-MG) determinou a interdição temporária do estabelecimento C.I.C.M. Ltda ME, situado em Belo Horizonte/MG, por um período de 7 dias, conforme embasado na legislação em vigor, que inclui a Lei Federal nº 4.324/64, a Lei Federal nº 5.081/66 e a Resolução CRO/MG nº 55/2023, que aborda a inobservância das notificações expedidas pela fiscalização.
Após receber uma denúncia anônima, a equipe de fiscalização do CRO-MG constatou diversas irregularidades no referido estabelecimento, tais como mercantilização, aliciamento de pacientes, concorrência desleal e utilização de artifícios publicitários por meio de divulgação em rádio e Instagram, oferecendo condições especiais, parcelamentos e preços.
É importante ressaltar que esta não é a primeira vez que a Clínica C.I.C.M Ltda ME é notificada por continuar a veicular publicidades com anúncios de preços e descontos, o que configura concorrência desleal e descumpre o Código de Ética Odontológica, nos termos da Lei n.º 5081/66.
Por medida cautelar, o Conselho procedeu com a interdição do estabelecimento, respaldado pela Resolução CRO-MG n.º 55/2023, recentemente publicada em cro.mg/resolucao55. Caso persistam nas condutas inadequadas após o término da interdição, os profissionais poderão sofrer sanções mais severas, incluindo a cassação de suas carteiras profissionais mediante o encerramento do processo ético.
Denúncias sobre possíveis profissionais e estabelecimentos em situação irregular podem ser feitas através do site: cro.mg/denuncias. O CRO-MG está comprometido com a promoção do exercício ético e legal da Odontologia e reforça que este é um momento crucial para a moralização da profissão.
Para mais detalhes, recomendamos a leitura do Código de Ética Odontológica na íntegra, disponível em: cro.mg/codigoetica.