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8 de novembro
O CRO-MG reforça que de acordo com o artigo 7º da Lei nº 5.081/1966, que regula o exercício da Odontologia, é vedado ao Cirurgião-Dentista anunciar preços de serviços, modalidades de pagamento e outras formas de comercialização da clínica que signifiquem competição desleal.
O anúncio dessas promoções constitui infração à Lei Federal e a diversos dispositivos do Código de Ética Odontológica.
Profissional, diga não à desvalorização da Odontologia: diga não a Black Friday na Odontologia!
Denuncie através do site: cro.mg/denuncias ou pelo e-mail fiscalizacao@cromg.org.br