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CRO-MG participa de audiência pública sobre o SUS-BH

CRO-MG participa de audiência pública sobre o SUS-BH

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10 de agosto

O CRO-MG, na presença do seu Presidente, Dr. Raphael Castro Mota, e do Gerente de Relações Institucionais e Governamentais do Conselho, Cássio Rocha, participaram no dia 03 de agosto de uma audiência pública com a Comissão de Saúde e Saneamento, por requerimento do vereador Bruno Pedralva, tendo como tema a situação atual e os desafios da saúde bucal no SUS em Belo Horizonte.

Na audiência, servidores e usuários do SUS-BH reivindicaram que o número de equipes de Saúde Bucal na capital mineira seja equiparado ao de equipes de Saúde da Família. Atualmente, as equipes de Estratégia de Saúde da Família cobrem 81% do município, enquanto as equipes de Saúde Bucal atendem apenas cerca de 49% da capital. *Um outro assunto em pauta de extrema importância à classe é o cumprimento do Piso Salarial, sendo este a principal defesa atualmente do CRO-MG*

O parlamentar Bruno Pedralva irá recomendar à PBH a nomeação de dentistas aprovados e classificados em concurso público municipal. Além disso, ele deverá sugerir à Prefeitura que solicite ao Ministério da Saúde a ampliação das equipes de Saúde Bucal da capital mineira; bem como fará parte de um grupo de trabalho com usuários e profissionais da área para elaboração de outras indicações sobre o tema.

A subsecretária de Atenção à Saúde da Prefeitura, Taciana Malheiros, classificou como “inquietante” a cobertura inferior a 50% e afirmou que, apesar dos avanços registrados pela PBH, ainda há muito a ser feito. Para este ano, há a expectativa de que todos os dentistas aprovados no último concurso público da área sejam convocados pela Prefeitura, o que tem o potencial de melhorar a assistência à saúde da população da capital.

De acordo com o Presidente do CRO-MG, Dr. Raphael Castro Mota, a audiência ocorreu de forma em que há expectativas positivas para a Saúde Bucal no Sistema Único de Saúde (SUS), em decorrência da sanção da lei federal que inclui o Brasil Sorridente na Lei Orgânica da Saúde. Com isso, a oferta de serviços odontológicos passa a ser uma política de Estado, e não de governos, não podendo, portanto, ser interrompida ou colocada em segundo plano por gestores federais, estaduais e municipais.