Redes Sociais:
18 de janeiro
É fato que as redes sociais são, cada dia mais, um canal de comunicação essencial para o sucesso das campanhas de marketing de empresas e empreendedores. E o ramo odontológico não é uma exceção.
O CRO-MG, ao perceber a importância da inserção do cirurgião-dentista nessa tendência crescente da transferência do marketing para o universo digital, preparou dicas importantes e necessárias de acordo com o Código de Ética Odontológica (CEO), para transmitir de forma concisa e didática, as informações que você, cirurgião-dentista, deve saber para usar de forma responsável em suas redes sociais.
Ressaltamos que grande porcentagem dos consumidores não conhecem detalhes, limitações, indicações dos tratamentos odontológicos, e assim acreditam em conteúdos sensacionalistas e enganosos, que possibilita uma interpretação equivocada da Odontologia.
Com o objetivo de te ajudar a entender melhor os aspectos éticos sobre a publicidade no ramo odontológico, esse post aborda conteúdos quanto a obrigatoriedade de constar o nome e o número de inscrição da pessoa física ou jurídica, bem como o nome representativo da profissão de cirurgião-dentista, reforça também quanto às tão populares fotos de “Antes e Depois”, o oferecimento de descontos, promoções e avaliações gratuitas e outras infrações éticas descritas pelo CEO.
Arraste a imagem do post e confira o que é obrigatório conter em seu perfil nas redes sociais de acordo com o CEO. Para conferir o Código de Ética Odontológica completo, acesse: cro.mg/etica