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Justiça indefere registro de Harmonização Orofacial EAD após ação do CRO-MG

Justiça indefere registro de Harmonização Orofacial EAD após ação do CRO-MG

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16 de junho

A Justiça Federal reconheceu a prerrogativa do CRO-MG ao indeferir o registro de uma especialidade obtida por meio de um curso à distância. A decisão ressalta a importância da formação presencial na área odontológica, considerando a necessidade de desenvolvimento de habilidades práticas e interação direta com os pacientes.

A discussão sobre a validade dos cursos à distância na Odontologia é relevante, pois envolve a busca por garantir a competência e qualificação adequada dos profissionais, visando à segurança e qualidade dos serviços oferecidos. Dessa forma, o CRO-MG reitera que a obtenção de título nas pós-graduações, como na especialização em Harmonização Orofacial, com grande demanda atualmente no mercado, necessita do devido registro profissional junto ao Conselho e o formato de ensino à distância (EAD) não condiz com as diretrizes de aprendizado ideais para essa obtenção. Vale ressaltar também que a Harmonização Orofacial é uma especialidade com ampla necessidade de prática, aperfeiçoamento e dedicação, tal qual muitas dentro da Odontologia.

O Presidente do CRO-MG, Dr. Raphael Castro Mota, faz um apelo aos cirurgiões-dentistas que desejam cursar uma especialização: “Estejam sempre atentos se a instituição de ensino escolhida possui registro adequado no MEC e lembrem-se que o modelo EAD não combina com a prática na Odontologia, cujas atividades são essenciais para o aprendizado total em muitas especialidades, trazendo o cuidado e a experiência que os pacientes esperam no futuro. O CRO-MG não apoia o registro de especialidades em modelos à distância”.