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24 de abril
Após comprovar a sua necessidade e a ineficácia de várias terapias feitas para o tratamento de Transtorno de Articulação Temporomandibular, um paciente odontológico obteve a autorização do Ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ), Sebastião Reis Júnior, para realizar o tratamento Odontológico com cannabis medicinal.
De acordo com o processo, o paciente passou a cultivar cannabis para fins medicinais devido aos altos custos do tratamento e ao longo tempo de espera. No entanto, ele enfrentou o risco de ser enquadrado no tipo penal da Lei de Drogas, e, portanto, solicitou um salvo-conduto para se proteger de possíveis sanções legais.
O Presidente do CRO-AC, Dr. Diego Bruno Nascimento, cirurgião-dentista e também advogado, explicou que a decisão foi um habeas corpus preventivo. Como o cultivo de cannabis é proibido pela Lei 11.343/2006, neste caso, se o paciente fosse flagrado com o cultivo, poderia ser considerado tráfico de drogas. Já com o habeas corpus, o paciente não poderá ser preso pelo plantio, uma vez que a decisão autorizou o cultivo de 15 mudas a cada 3 meses.
“Por mais que a defesa do paciente não tenha fornecido informações sobre a frequência e a quantidade necessária de plantio, o juiz utilizou como base um caso anterior para conceder um salvo-conduto, evitando que qualquer órgão de repressão penal interfira no cultivo de 15 mudas de cannabis sativa a cada 3 meses, totalizando 60 por ano, para uso exclusivo do paciente durante o tratamento, conforme recomendado pelo profissional odontológico”, esclarece o Dr. Diego Bruno.
O paciente alegou que as outras terapias para DTM foram ineficazes, além disso, o alto custo do medicamento e a demora da decisão judicial no Tribunal de origem, estariam impedindo seu acesso ao tratamento odontológico, violando o direito fundamental de acesso à saúde.
Destacamos a Lei n.º 5081/66, que assegura a competência do cirurgião-dentista em praticar todos os atos pertinentes à Odontologia, como a prescrição de medicamentos, desde que para fins odontológicos.