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Piso salarial da Odontologia: Caxambu

Piso salarial da Odontologia: Caxambu

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16 de junho

A Justiça Federal da SSJ de Varginha proferiu decisão favorável na Ação Civil Pública proposta pelo CRO-MG, determinando que o município de Caxambu proceda à adequação do piso salarial previsto na Lei nº 3.999/61 para os profissionais municipais que exercem o cargo de cirurgião-dentista, sejam eles contratados, celetistas ou estatutários.

A Lei 3.999/196 estabelece que a remuneração do cirurgião-dentista deve equivaler a, no mínimo, três salários-mínimos mensais, para uma jornada de trabalho de 20 horas semanais. Os vencimentos pagos pelo município de Caxambu aos profissionais dentistas eram inferiores ao piso salarial aplicável.

O entendimento do Supremo Tribunal Federal quanto à aplicabilidade da Lei 3.999/61, com respaldo no princípio da legalidade e da igualdade, prevê que todos os trabalhadores ocupantes de cargos públicos, submetidos ao regime jurídico próprio, possuem o direito à percepção do piso salarial previsto por lei federal para a respectiva categoria profissional.

De acordo com o presidente do CRO-MG, Dr. Raphael Castro Mota, o Conselho vem alcançando novas e importantes vitórias na luta pelo cumprimento do piso salarial em favor da classe odontológica e mantém o seu compromisso com a garantia do pagamento do piso salarial aos profissionais.

Se você tem conhecimento de algum município que fere o piso salarial estabelecido pela lei 3.999/61, denuncie pelo e-mail: pisosalarial@cromg.org.br