Redes Sociais:
Presidente:
Secretária:
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OBJETIVOS:
I – Comprovar cientificamente a indispensabilidade da Odontologia do Sono no
Sistema Único de Saúde, sensibilizando as autoridades e gestores públicos, para que a mesma
seja incluída nas grades curriculares das Escolas de Odontologia das Universidades, frisando a
importância de acesso a essa prática à população brasileira.
II – Desempenhar as atribuições e competências previstas nos artigos 2° e 3° da
Decisão CRO-MG N° 008/2020.
III – Auxiliar a Diretoria do CRO-MG nas atividades e documentos necessários para
que a Odontologia do Sono se torne uma especialidade reconhecida pelo Conselho Federal de
Odontologia.