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OBJETIVOS:
I – Identificar as demandas dos cirurgiões-dentistas no que concerne àsregulamentações no campo da Biossegurança em Odontologia, no ambiente público, privado e nas instituições de ensino.
II – Diagnosticar a realidade prática nos diversos ambientes clínicos para identificar as dificuldades, inseguranças e demais motivos que levam à falha nos protocolos de biossegurança e desenvolver estratégias que visam o alinhamento e capacitação de toda a classe odontológica.
III – Definir metas para regularização de protocolos de biossegurança em consonância com a legislação sanitária vigente, tornando-os compatíveis com a contemporaneidade do exercício profissional do cirurgião-dentista;
IV – Estabelecer um calendário de ações andragógicas, utilizando metodologias ativas de ensino-aprendizagem para programas de educação permanente e continuada em Biossegurança;
V – Fortalecer parcerias intersetoriais para que insumos e equipamentos necessários às boas práticas de biossegurança tenham seu acesso cada vez mais democratizado, seja por disponibilidade logística ou financeira.
VI – Auxiliar na capacitação dos fiscais do CRO-MG, no que tange a Biossegurança e rotinas de consultório, para que os mesmos saibam identificar irregularidades e acionar a Vigilância Sanitária quando necessário;
VII – Apresentar proposições e apoiar a SES/MG e Vigilâncias Sanitárias Municipais na adequação das resoluções vigentes, levando em conta o dinamismo da Odontologia e novas áreas de atuação/especialidades que surgem a cada dia;
VIII – Desenvolver materiais educativos em formato digital e/ou impresso, que serão amplamente divulgados aos cirurgiões-dentistas e profissionais técnicos e auxiliares, como também ao público leigo;
IX – Assessorar as Câmaras Técnicas e o Plenário CRO-MG sobre os assuntos relacionados à temática de biossegurança;
X – Elaborar material a ser divulgado nas redes sociais do CRO-MG acerca de temas cotidianos e relevantes em biossegurança nas práticas odontológicas.
XI – Desempenhar as atribuições e competências previstas no art. 2º da Decisão CRO-MG nº 019/2022.