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Clínica odontológica de Montes Claros é interditada por concorrência desleal e descumprimento das notificações da Fiscalização do CRO-MG

Clínica odontológica de Montes Claros é interditada por concorrência desleal e descumprimento das notificações da Fiscalização do CRO-MG

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14 de dezembro

No dia de hoje, 13 de dezembro, uma clínica odontológica em Montes Claros foi interditada por sete dias, sanção de natureza pedagógica, por descumprir reiteradamente as notificações da Fiscalização do CRO-MG, violar o disposto na Lei Federal nº 5081/66, e, ainda, atentar contra os princípios fundamentais do Código de Ética Odontológica (Resolução CFO nº 118/2012).

O art. 7º, alínea “g” da Lei n.º 5081/66, prevê expressamente que é vedado ao Cirurgião-Dentista anunciar preços de serviços, modalidades de pagamento e outras formas de comercialização da clínica que signifiquem competição desleal. A clínica foi notificada e orientada em várias ocasiões sobre a forma correta de realizar publicidade, tendo descumprido tanto as notificações quanto a vedação legal.

O Conselho Regional de Odontologia de Minas Gerais alerta que concorrência desleal em publicidades nas redes sociais estão em desacordo com a Lei Federal n.º 5081/66, que regula o exercício legal da Odontologia no Brasil!

Acesse: cro.mg/lei5081 e confira na íntegra a legislação.

Leia também o Código de Ética Odontológica em: cro.mg/codigoetica.