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27 de fevereiro
O cirurgião-dentista tem o direito de solicitar exames complementares médicos e laboratoriais. Atenção: exames médicos e laboratoriais são cobertos somente por planos de saúde médicos e não odontológicos. As Operadoras de Planos de Saúde são regulamentadas e fiscalizadas pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) e os planos de saúde são regulamentados pela Lei Federal Nº 9.656/98.
O cirurgião-dentista, como não é credenciado ao plano médico, deve seguir o seguinte processo:
1 – Perguntar ao paciente se ele possui plano de saúde médico.
2 – Se possuir, preencher uma solicitação de exames complementares, descrevendo o exame solicitado e justificando a necessidade.
3 – O plano de saúde médico do paciente deverá transcrever o exame, preenchendo a guia SADT, que é destinada para procedimentos e exames contendo diversas informações; em alguns planos a transcrição ocorre até por aplicativo da operadora.
4 – Como exame transcrito, o beneficiário deverá comparecer a um laboratório credenciado do plano de saúde médico para realizar o exame.
5 – O beneficiário então recebe o resultado do exame e retorna ao cirurgião-dentista solicitante.
Siga sempre o passo a passo acima e leia também o Rol de Procedimentos da Odontologia na ANS. Atenção: confira a coluna “OD” para os procedimentos cobertos: cro.mg/ans