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6 de março
Na última quinta-feira (29/02), foi vedada pelo CRO-MG a atuação de Cirurgiões-Dentistas em um estabelecimento que funciona como CLÍNICA DE ESTÉTICA em Montes Claros. Além de anunciar preços em desacordo com a Lei 5.081, o estabelecimento não tinha alvará sanitário para a atividade odontológica. A decisão foi publicada via Portaria CRO-MG 58/2024.
A Resolução CFO nº 218/2019 proíbe a prática de atos odontológicos com vinculação, interação, parceria e/ou convênio com estabelecimentos de estética, salões e/ou institutos de beleza e congêneres, sem a devida observância dos critérios e recursos sanitários e de higiene referentes à realização de procedimentos odontológicos, de acordo com as orientações e requisitos estabelecidos pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária – ANVISA.
De acordo com o Conselho, há risco à saúde pública quanto à prática de atos odontológicos em estabelecimentos desprovidos do alvará sanitário adequado.
O CRO-MG tem por finalidade supervisionar o exercício legal da Odontologia, trabalhando para garantir que o profissional exerça sua função de forma legal, ética e segura, visando assegurar a qualidade da assistência prestada à população.
Denúncias sobre possíveis profissionais em situação irregular podem ser feitas pelo site: cro.mg/denuncia