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2 de abril
Conforme estabelecido pelo Código de Ética Odontológica, é obrigatório que o cirurgião-dentista que deseja divulgar sua especialidade odontológica faça o registro previamente junto ao Conselho Regional de Odontologia (CRO). Ao contrário do que muitos acreditam, a inclusão de uma especialidade no CRO NÃO resulta em aumento na anuidade e nem na cobrança de uma taxa anual só para especialidade.
Caso você, cirurgião-dentista, não tenha registrado sua especialidade no CRO-MG, fica proibido de anunciar-se como especialista, podendo apresentar-se somente como pós-graduado.
O registro da especialidade no CRO assume relevância significativa para o profissional, visto que muitas instituições exigem o registro prévio do especialista no Conselho, como por exemplo, para posse em concurso público, para pleitear residências, intercâmbios e cursos no exterior. Também é exigido para ser parceiro no programa de educação continuada, transmissões ao vivo e congressos promovidos pelo Conselho. E não menos importante, é de grande relevância para coleta de dados estatísticos dos profissionais registrados.
Para efetuar o registro e inscrição de especialidade ou habilitação, o interessado deve providenciar o certificado e histórico originais de pós-graduação.
Acesse cro.mg/especialidades para obter informações detalhadas sobre como registrar suas especialidades.