Redes Sociais:
19 de abril
A recente reformulação do cofinanciamento federal do Piso de Atenção Primária à Saúde no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS) apresentada pelo Ministério da Saúde, conforme delineado na Portaria GM/MS Nº 3.493, de 10 de abril de 2024, traz mudanças também no custeio dos serviços de saúde bucal no Sistema Único de Saúde (SUS).
A portaria reafirma o compromisso com o programa Brasil Sorridente, buscando fortalecer as políticas de saúde bucal no país e garantir a continuidade e expansão desse programa, fundamental para o acesso universal e justo aos serviços odontológicos. Destaque para um componente exclusivo para Atenção à Saúde Bucal; o aumento no recurso de implantação da Equipe de Saúde Bucal (eSB) com carga horária de 40 horas semanais; a manutenção do custeio mensal das eSB mesmo diante da suspensão das equipes de saúde da família até o prazo de seis competências para regularização; e especialmente, a inclusão de um componente de qualidade para as eSB, com seis indicadores específicos (Primeira consulta programada; Tratamentos concluídos; Taxa de exodontia; Escovação supervisionada; Proporção de procedimentos preventivos; tratamento restaurador atraumático), além da previsão de um incentivo adicional destinado aos integrantes das equipes, em parcela única, considerando a média do alcance dos resultados do ano.
Conforme o Presidente da Câmara Técnica de Saúde Coletiva do CRO-MG, Dr. Heron Martins, os profissionais de saúde bucal devem se adaptar para atender ao novo componente de qualidade e utilizar esses critérios como parte integrante de sua prática diária. Para a gestão requerer ajustes nos protocolos de atendimento e maior foco em estratégias de prevenção e educação em saúde bucal. Ponto positivo este olhar de qualidade dos serviços ofertados, incluindo as ações individuais e coletivas de prevenção das doenças bucais.
“Por outro lado, a complexidade administrativa para o cumprimento dos novos requisitos e pressão por resultados podem sobrecarregar as equipes de saúde bucal e a gestão municipal de saúde, especialmente em regiões com menos recursos, devendo ser assegurada uma capacitação e transição ao novo formato de financiamento. Além disso, houve a revogação da Portaria GM/MS n.º 960, de 17 de julho de 2023, sem a publicação do painel de monitoramento dos indicadores desta normativa deixando incerteza aos municípios e aos profissionais de saúde, num ano de eleições municipais, com recursos de custeio de desempenho destinado às equipes de saúde bucal sem métricas de rendimento”, diz Dr. Heron Martins
De modo geral o novo modelo de financiamento favorece o compromisso contínuo do governo federal com o programa Brasil Sorridente e indica um esforço significativo do Ministério da Saúde para integrar ainda mais a saúde bucal na rede de atenção primária, com um foco claro na melhoria da qualidade, no acesso expandido e no fortalecimento geral dos serviços de saúde bucal no Brasil.