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2 de agosto
Colocar piercing dental é um procedimento que só pode ser feito por cirurgiões-dentistas e foi a sua prática ilegal que levou à apreensão dos materiais de uma colocadora de piercing (body piercer) que fazia uso ilegal da técnica no município de Patos de Minas.
No dia 23 de julho, o Conselho Regional de Odontologia de Minas Gerais (CRO-MG) e a Vigilância Sanitária apreenderam os seus materiais e fizeram a notificação sobre a necessidade de suspensão do procedimento. Uma representação criminal também está sendo feita pelo CRO-MG.
A Lei 5.081, de 24 de agosto de 1966, prevê que apenas os profissionais registrados no Sistema Conselhos podem exercer atos relacionados à prática odontológica e a colocação de piercing nos dentes está diretamente ligada à Odontologia.
A resina utilizada para colar o piercing é de uso exclusivo odontológico, assim como o ácido e o adesivo utilizados na preparação da área, o fotopolimerizador e os demais instrumentos necessários para o procedimento. A aplicação do piercing dental envolve a manipulação direta de estruturas dentais e gengivais, demandando ainda mais o conhecimento técnico odontológico, e a sua realização inadequada pode resultar em danos ao esmalte dentário, à irrigação da gengiva, doenças periodontais, infecções e muitos outros problemas.
Portanto, o CRO-MG tem parecer técnico de que a colocação de piercing no dente deve ser realizada por um cirurgião-dentista habilitado e registrado no CRO, apto a também orientar o paciente sobre os cuidados necessários, prevenindo complicações e garantindo a segurança.
Você pode ajudar o CRO-MG a fiscalizar! Denúncias sobre possíveis profissionais em situação irregular podem ser feitas pelo site: cro.mg/denuncia.
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