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24 de setembro
A Odontologia mineira tem uma nova lei favorável à Odontologia Hospitalar. A decisão foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) da última quarta-feira (18), após sanção pelo Governo do Estado.
A Lei 24.975/24 garante a assistência odontológica aos pacientes internados no Sistema Único de Saúde (SUS) de Minas Gerais. O texto altera o artigo 2º da Lei 16.279/06, que versa sobre os direitos dos usuários dos serviços públicos de saúde mineiros, acrescentando inciso que assegura a assistência odontológica em casos de internação.
A origem da norma é o Projeto de Lei 125/23 do deputado Doutor Jean Freire (PT), aprovado em agosto pelo Plenário da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG). A sanção representa o reconhecimento da Odontologia como parte fundamental da saúde global, com conhecimentos específicos imprescindíveis para a avaliação e acompanhamento dos pacientes.
Outro avanço para a Saúde foi a sanção da Lei 24.969/24, também publicada no DOU, que assegura a isonomia de tratamento entre os usuários do SUS e aquelas pessoas atendidas na rede privada complementar, que integra a rede de atenção à saúde em Minas Gerais. A norma teve origem no Projeto de Lei 5.296/18, também do deputado Doutor Jean Freire.
CRO-MG parabenizou o governador Romeu Zema e o deputado estadual Dr. Jean Freire por atenderem uma demanda de décadas da classe odontológica mineira. Os ofícios podem ser lidos na íntegra em cro.mg/lei24975.