Instalação de Câmeras de Segurança em Consultórios Odontológicos: o que diz a lei?

Instalação de Câmeras de Segurança em Consultórios Odontológicos: o que diz a lei?

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25 de julho

Muitos cirurgiões-dentistas têm investido na instalação de câmeras de vídeo nos consultórios com o objetivo de prevenir atos de violência patrimonial e pessoal. A utilização de câmeras de segurança nos consultórios odontológicos não é tratada no Código de Ética, por isso, trouxemos o entendimento da lei para que você possa se resguardar, seguindo as normativas.

O artigo 5º da Constituição Federal de 1988 cita como direito individual e inviolável a “intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas”, bem como a “proteção às participações individuais em obras coletivas e à reprodução da imagem e voz humanas”.

A atual Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) classifica como dados pessoais e/ou dados sensíveis as imagens de pessoas coletadas por câmeras de monitoramento. Caberá, portanto, ao cirurgião-dentista responsável pelo consultório adotar parâmetros rigorosos de tratamento e custódia das imagens coletadas, além de mapear as hipóteses de risco para reduzir a possibilidade de incorrer em penalidades previstas na lei.

Em Minas Gerais, a Lei nº 15.435/2015 disciplina o uso de câmeras de vídeo para fins de segurança e permite sua instalação em locais com grande circulação de pessoas, desde que respeitadas algumas exigências.


O que determina a Lei nº 15.435/2015?

Conforme destacado pela legislação estadual:

  • É necessário afixar cartazes/placas em pontos de fácil visualização informando sobre o monitoramento de vídeo.
  • É proibida a instalação de câmeras em locais de uso íntimo, como lavabos, vestiários e banheiros de uso comum ou privativo.
  • As imagens captadas por meio de câmera de vídeo para fins de segurança não podem ser exibidas a terceiros, exceto para a instrução de processo administrativo ou judicial.

Atenção redobrada com o uso das gravações

A filmagem deve objetivar a garantia da segurança do cirurgião-dentista, auxiliares, recepcionistas, técnicos e pacientes.

As pessoas presentes na gravação têm o direito de acessá-la, devendo essa solicitação ser encaminhada ao responsável legal do consultório.

Importante:
Caso a filmagem componha autos de processos que envolvam segredo de justiça, ficará adjunta àqueles autos, mantidos em cartório judicial, e os arquivos não poderão ser copiados ou divulgados, sob pena de aplicação das sanções legais cabíveis e indenização aos possíveis prejudicados.


Resumo prático para os profissionais da odontologia:

  1. 📌 Afixe aviso visível sobre a presença de câmeras.
  2. 🚫 Nunca instale câmeras em locais íntimos.
  3. 🔐 Garanta o sigilo e o uso legal das imagens.
  4. 📂 Atenda à LGPD em relação ao armazenamento e uso dos dados.
  5. ⚖️ Respeite o direito de acesso das pessoas gravadas.
  6. 📵 Imagens com segredo de justiça não podem ser copiadas ou divulgadas.

Conselho Regional de Odontologia de Minas Gerais – CRO-MG
Compromisso com a segurança, a ética e o respeito à privacidade de todos os envolvidos na prática odontológica.