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31 de julho
O Ministério da Educação publicou a Portaria MEC nº 70/2025, que oficializa a obrigatoriedade da emissão exclusivamente digital de diplomas de graduação por instituições pertencentes ao Sistema Federal de Ensino. A nova regra entrou em vigor no dia 1º de julho de 2025 e afeta diretamente os profissionais da Odontologia recém-formados que precisam apresentar seu diploma para obter o registro definitivo junto ao Conselho Regional de Odontologia de Minas Gerais (CRO-MG).
❌ Fim do diploma impresso
Com a medida, os diplomas emitidos em papel após essa data deixam de ter validade jurídica, sendo aceito apenas o modelo digital, assinado digitalmente com certificado ICP-Brasil tipo A3, carimbo de tempo e armazenado em formato XML. O documento pode ser acessado via link único ou QR Code, garantindo maior segurança, rastreabilidade e transparência.
Os diplomas impressos emitidos antes de julho de 2025 continuam válidos, mas qualquer nova emissão, revalidação ou segunda via deverá seguir o formato digital, sendo os impressos permitidos apenas como cópias decorativas.
📌 O que muda para quem vai se registrar no CRO-MG?
Se você concluiu recentemente a graduação em Odontologia e possui uma carteira profissional provisória, fique atento:
⏳ Você tem até 6 meses para apresentar seu diploma digital ao CRO-MG.
📎 Após esse prazo, seu registro será considerado caducado, e a atuação profissional passará a ser ilegal até que a documentação seja regularizada.
Essa exigência busca garantir que todos os profissionais atuem com base em documentação legítima, segura e conforme as diretrizes do MEC, modernizando e protegendo a certificação acadêmica no Brasil.
📚 A regra também vale para pós-graduação e residência médica?
Sim. A mesma portaria estende a exigência para outras etapas da formação superior. Conforme o Art. 14, inciso II, a partir de 2 de janeiro de 2026, o diploma digital também será obrigatório para:
- Pós-graduação stricto sensu (mestrado e doutorado);
- Certificados de Residência Médica;
- Certificados de Residência em Área Profissional da Saúde, incluindo modalidades multiprofissionais.
A emissão e o registro desses documentos também deverão seguir os padrões digitais definidos pelo MEC, com estrutura em XML, assinatura digital certificada e mecanismos de validação online.
⚠️ Sanções para instituições irregulares
As instituições que descumprirem os prazos estabelecidos estão sujeitas a sanções administrativas, de acordo com o art. 72 do Decreto nº 9.235/2017, podendo receber advertências, multas e outras penalidades.
✅ Em resumo:
- Desde 01/07/2025, diplomas impressos de graduação perderam a validade jurídica.
- O diploma digital é obrigatório para novas emissões, e deve ser apresentado no CRO-MG em até 6 meses para garantir a validade do registro profissional.
- A partir de 02/01/2026, a regra passa a valer também para mestrado, doutorado e residência médica ou multiprofissional.