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03 de outubro de 2025
Esclarecimento sobre a eleição em Minas Gerais
Desde o início, a Diretoria Interventora do CFO determinou que as eleições em Minas Gerais seriam realizadas exclusivamente em formato on-line.
A própria Resolução CFO-SEC-272/2025, em seu art. 7º, reforça que os Conselhos que optassem pelo modelo on-line deveriam manter-se fechados ao público durante o pleito, garantindo apenas o atendimento remoto para dúvidas eleitorais.
➡️ Não havia a possibilidade de eleição híbrida.
O CFO, de forma unilateral, proibiu também a votação por correspondência (voto por carta), que é expressamente prevista em lei federal, retirando da categoria uma alternativa segura, acessível e legal de participação.
Assim, tentar impor de última hora uma votação presencial em Minas Gerais seria:
Contrariar a própria norma do CFO;
Violar a legislação que garante o voto por correspondência;
E ainda seria logisticamente impossível, pois exigiria preparar, em poucas horas, a sede em Belo Horizonte e as 14 delegacias regionais para receber, de forma segura, quase 39 mil cirurgiões-dentistas.
⚠️ Esse tipo de improvisação compromete a isonomia, a legalidade e a lisura do pleito eleitoral, abrindo margem para nulidades e impugnações.