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Votação será realizada no dia 28 de novembro, de forma presencial, conforme cronograma definido pelo Conselho Federal de Odontologia.
As eleições para renovação do plenário do CRO-MG acontecerão em 28 de novembro de 2025, no formato presencial.
A votação segue o calendário nacional estabelecido pelo CFO e poderá ter segundo turno no dia 18 de dezembro.
Votação será realizada no dia 28 de novembro, de forma presencial, conforme cronograma definido pelo Conselho Federal de Odontologia.
As eleições para renovação do plenário do CRO-MG acontecerão em 28 de novembro de 2025, no formato presencial.
A votação segue o calendário nacional estabelecido pelo CFO e poderá ter segundo turno no dia 18 de dezembro.
O Conselho Regional de Odontologia de Minas Gerais (CRO-MG) informa que a eleição para renovação do terço do plenário será realizada no dia 28 de novembro de 2025 (sexta-feira), conforme cronograma definido pelo Conselho Federal de Odontologia (CFO).
A votação ocorrerá de forma presencial, com possibilidade de segundo turno no dia 18 de dezembro, de acordo com a legislação eleitoral vigente.
Minas Gerais está entre os 20 estados brasileiros onde o processo eleitoral será realizado nesta etapa, juntamente com os Conselhos Regionais do Acre, Alagoas, Amazonas, Bahia, Distrito Federal, Espírito Santo, Goiás, Maranhão, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Paraná, Rio de Janeiro, Rio Grande do Norte, Rio Grande do Sul, Rondônia, Santa Catarina, São Paulo, Sergipe e Tocantins.
As eleições são conduzidas pelas Comissões Eleitorais Regionais, órgãos autônomos e vinculados ao CFO, responsáveis por definir e divulgar as informações específicas sobre os locais e horários de votação em cada estado.
IMPORTANTE
A votação é obrigatória para os cirurgiões-dentistas inscritos, conforme quórum apurado em 3 de setembro, salvo casos de isenção previstos em lei.
NOTA INFORMATIVA – ATUALIZAÇÃO SOBRE O PROCESSO ELEITORAL DO CRO-MG – BIÊNIO 2026/2027
O Conselho Regional de Odontologia de Minas Gerais (CRO-MG), em alinhamento com sua Comissão Eleitoral, apresenta aos cirurgiões-dentistas mineiros uma atualização institucional e cronológica sobre os principais fatos que impactam o processo eleitoral de 2025, desde a suspensão da votação virtual até a mais recente decisão judicial que também suspendeu a modalidade presencial.
1. Suspensão da Eleição Online – Decisão do TRF1 (02/10/2025)
Em 02 de outubro de 2025, o Tribunal Regional Federal da 1ª Região, por meio do Agravo de Instrumento nº 1036770-33.2025.4.01.0000, determinou a suspensão das eleições virtuais previstas para 03/10/2025, afetando todos os Conselhos Regionais de Odontologia que adotariam o modelo exclusivamente digital.
Com essa decisão, tornou-se inviável a realização do pleito virtual em Minas Gerais.
2. Decisão CFO-SEC-47/2025 – Determinação de nova modalidade (27/10/2025)
Em 27 de outubro de 2025, o Conselho Federal de Odontologia editou a Decisão CFO-SEC-47/2025, estabelecendo novas diretrizes para o processo eleitoral, determinando sua realização nos formatos presencial e por correspondência.
Diante dessa determinação, o CRO-MG e sua Comissão Eleitoral passaram a analisar os impactos e as condições necessárias para executar essas modalidades, considerando o universo de inscritos em Minas Gerais e as exigências legais, operacionais e logísticas.
3. Avaliação técnica conduzida pelo CRO-MG e pela Comissão Eleitoral
Foram iniciadas análises técnicas para verificar a viabilidade de realizar o pleito conforme a orientação do CFO, levando em conta:
-
prazos legais para contratação de serviços (Lei nº 14.133/2021);
-
montagem e envio de milhares de kits de votação;
-
definição e preparação de locais adequados para a votação presencial;
-
mobilização e treinamento de equipes;
-
impacto financeiro e orçamentário;
-
ajustes operacionais complexos em um prazo reduzido.
O estudo apontou grandes limitações técnicas e operacionais para o cumprimento imediato do formato proposto.
4. Comunicação institucional junto ao CFO
Com base nos riscos e restrições identificados, foram encaminhadas manifestações formais à Presidência e à Comissão Eleitoral Nacional, solicitando avaliação e adequação dos prazos, respeitando:
-
a legalidade;
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a logística;
-
a transparência e segurança do processo eleitoral.
5. Decisão da Justiça Federal – Suspensão da Eleição Presencial (12/11/2025)
Em 12 de novembro de 2025, nova decisão judicial impactou diretamente o pleito:
A 4ª Vara Federal da Seção Judiciária de Alagoas, no Mandado de Segurança nº 0058259-91.2025.4.05.8000, determinou a suspensão da Decisão CFO-SEC-47/2025 que previa realização das eleições presenciais no dia 28 de novembro de 2025.
Assim, ambas as modalidade estão suspensas, restando o formato presencial inexequível atualmente, tendo em vista a impossibilidade de continuar qualquer procedimento operacional relacionado às eleições.
6. Situação atual
O CRO-MG aguarda orientação oficial da Comissão Eleitoral e do Conselho Federal de Odontologia, órgão responsável pela coordenação nacional do processo eleitoral, para definição dos próximos passos, dentro do que determina a legislação e as decisões judiciais vigentes.
7. Compromisso institucional do CRO-MG
O Conselho Regional de Odontologia de Minas Gerais reforça seu compromisso com:
-
a estrita observância das decisões judiciais;
-
a legalidade e segurança jurídica do processo eleitoral;
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a transparência com os profissionais inscritos;
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o respeito às normas estabelecidas pelo CFO.
Novas informações serão divulgadas assim que houver manifestação oficial do Conselho Federal de Odontologia ou alteração no cenário jurídico que permita a continuidade do processo eleitoral.



