NT do CRO-MG confirma Competência Legal em Casos de Apneia do Sono

NT do CRO-MG confirma Competência Legal em Casos de Apneia do Sono

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04 de novembro de 2025

Com a recente aprovação da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), o uso de medicamentos agonistas do receptor de GLP-1, como a tirzepatida (Mounjaro®), para o tratamento da Apneia Obstrutiva do Sono (AOS), ganha respaldo regulatório direto e reforça a autonomia profissional.

O CRO-MG, atento às prerrogativas da classe, publicou a Nota Técnica CRO-MG Nº 001/2025 para analisar e confirmar a competência legal do cirurgião-dentista para a prescrição desses fármacos injetáveis.


🦷 A Apneia do Sono e o Tratamento Odontológico

A Apneia Obstrutiva do Sono (AOS) é um distúrbio respiratório de natureza multifatorial, cujo tratamento está inserido na área da Odontologia. O cirurgião-dentista possui a habilitação técnico-científica para atuar no diagnóstico clínico, planejamento e acompanhamento terapêutico de pacientes portadores de AOS, buscando a melhoria das condições relacionadas a esse distúrbio.

O tratamento da AOS, quando realizado dentro de uma abordagem multidisciplinar e integrado à patologia, exige, muitas vezes, a prescrição de medicamentos.


⚖️ Respaldo Legal: A Autonomia para Prescrever

A autonomia do cirurgião-dentista para prescrever medicamentos é um direito estabelecido pela Lei Federal nº 5.081/1966, que regula o exercício da Odontologia.

De acordo com a Lei, o cirurgião-dentista tem autonomia técnico-científica para indicar e prescrever quaisquer medicamentos, desde que o tratamento esteja relacionado à área da Odontologia. A prescrição de medicamentos agonistas do receptor de GLP-1 (como semaglutida, liraglutida e tirzepatida) para condições como a AOS — um distúrbio do sono tratável na Odontologia — está, portanto, amparada legalmente.

O CRO-MG, por meio de sua Nota Técnica, salienta que o cirurgião-dentista tem o direito de prescrever e aplicar especialidades farmacêuticas de uso interno e externo, indicadas na área da Odontologia, conforme a legislação vigente.


📈 O Respaldo da Anvisa: Fim do Uso Off-Label

A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) aprovou, em 20 de outubro de 2025, o uso do Mounjaro (tirzepatida) para uma nova opção de tratamento para a Apneia Obstrutiva do Sono (AOS).

Essa decisão é crucial, pois ela confere respaldo regulatório direto a uma prática que, para os cirurgiões-dentistas, antes poderia ser considerada off-label em relação aos análogos de GLP-1.

Os medicamentos agonistas do receptor de GLP-1 — como tirzepatida (Mounjaro®), semaglutida (Ozempic®, Wegovy®) e liraglutida (Saxenda®, Victoza®, Olire®) — que vêm ganhando destaque no controle do peso, passam a ter um uso oficialmente reconhecido em condições relacionadas à apneia do sono, uma área de atuação da Odontologia.


⚠️ Novas Regras de Prescrição (RDC nº 973/2025 e IN nº 360/2025)

Apesar do avanço no respaldo regulatório, os profissionais devem ficar atentos às novas exigências da Anvisa para a dispensação dos medicamentos agonistas do receptor de GLP-1:

  1. Retenção da Receita: A nova regulamentação exige que a receita seja retida na farmácia no momento da dispensação.
  2. Validade da Receita: O prazo de validade das receitas dos medicamentos agonistas do receptor de GLP-1 (incluindo Mounjaro®, Ozempic®, etc.) será de 90 dias.

Essas medidas, estabelecidas pela Resolução da Diretoria Colegiada (RDC) nº 973/2025 e pela Instrução Normativa (IN) nº 360/2025, visam aprimorar o controle sanitário sobre a dispensação dessas substâncias.


O Compromisso do CRO-MG

O CRO-MG reforça seu compromisso de aprimorar o exercício ético e técnico da Odontologia, orientando, aperfeiçoando, disciplinando e fiscalizando o exercício da profissão.

O conhecimento técnico e o respaldo legal são os melhores aliados para a Odontologia responsável. A Nota Técnica publicada visa garantir a segurança para profissionais e pacientes, assegurando que o cirurgião-dentista exerça plenamente suas prerrogativas dentro dos limites éticos e legais.

Confira o documento completo! A Nota Técnica CRO-MG Nº 001/2025 está disponível para consulta, detalhando a competência e as prerrogativas do cirurgião-dentista para prescrever medicamentos agonistas do receptor de GLP-1.