CRO-MG reafirma compromisso com a legalidade e com a ordem institucional do Sistema CFO/CROs

CRO-MG reafirma compromisso com a legalidade e com a ordem institucional do Sistema CFO/CROs

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28 de novembro de 2025

Em Reunião Plenária Extraordinária realizada em 28 de novembro de 2025, o CRO-MG deliberou, por meio da Decisão CRO-MG nº 034/2025, o reconhecimento oficial do Conselheiro Efetivo Jairo Santos Oliveira como a única autoridade administrativa legítima apta a responder pela gestão do Conselho Federal de Odontologia.

A decisão fundamenta-se em dispositivos expressos do Regimento Interno do CFO, que:

  • determinam que a administração da Autarquia Federal deve ser exercida por membros efetivos;
  • estabelecem que, na ausência de Diretoria constituída, assume a gestão o conselheiro efetivo mais idoso do corpo de vogais;
  • reafirmam a impossibilidade de suplentes exercerem funções privativas de conselheiros efetivos, especialmente cargos de Diretoria e Presidência.

Jairo Santos Oliveira é, atualmente, o único conselheiro efetivo remanescente e o mais idoso entre os vogais, o que, nos termos regimentais, o coloca legitimamente na condição de responder pela autoridade administrativa do CFO.


CRO-MG repudia atos irregulares e defende o cumprimento das normas

O CRO-MG repudia quaisquer atos praticados por Conselheiros Suplentes que tentem assumir funções de Diretoria ou Presidência do CFO, em desacordo com o Regimento Interno e com a decisão judicial em vigor.

A Autarquia reforça que a observância estrita às normas evita insegurança jurídica, preserva a moralidade administrativa e mantém a estabilidade do Sistema CFO/CROs em nível nacional.


Medidas administrativas e judiciais para garantir segurança jurídica

A Diretoria do CRO-MG determinou a adoção de todas as medidas administrativas e judiciais necessárias para:

  • assegurar o cumprimento da decisão judicial;
  • preservar o princípio da legalidade, base estruturante da Administração Pública;
  • garantir a transparência e o funcionamento regular do Sistema CFO/CROs;
  • proteger a atuação institucional de toda a classe odontológica.

Tais medidas visam resguardar a integridade administrativa da Autarquia Federal e, consequentemente, dos Conselhos Regionais que compõem o Sistema.


Compromisso permanente com a ética, a legalidade e o interesse público

Ao adotar um posicionamento claro e fundamentado, o CRO-MG reafirma seu papel enquanto instituição pública federal responsável por zelar pelo exercício ético da Odontologia e pela boa governança profissional.

A defesa da legalidade é — e continuará sendo — inabalável.


Acesse a Decisão CRO-MG nº 034/2025

A íntegra do documento, contendo todos os fundamentos legais, regimentais e administrativos, está disponível para consulta pública:

👉 Leia a Decisão CRO-MG nº 034/2025