CRO-MG alerta: é vedada a divulgação de transcurso de procedimento

CRO-MG alerta: é vedada a divulgação de transcurso de procedimento

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04 de maio de 2026

A atuação digital na Odontologia é uma realidade cada vez mais presente, mas deve estar alinhada às normas éticas que regem a profissão. O Conselho Federal de Odontologia, por meio da Resolução CFO nº 196/2019, estabelece diretrizes claras sobre o que é permitido e o que é vedado na divulgação de conteúdos relacionados à prática odontológica, especialmente no que diz respeito à exposição de pacientes, procedimentos e resultados.

Um dos pontos de atenção é a proibição da divulgação do chamado transcurso de procedimento, caracterizado pela exibição de imagens ou vídeos realizados durante o atendimento clínico. Esse tipo de conteúdo inclui registros do paciente em procedimento, uso de instrumentais, exposição de tecidos biológicos ou qualquer etapa da intervenção odontológica.

A norma não impede que o cirurgião-dentista divulgue seu trabalho. Pelo contrário, ela busca assegurar que essa divulgação ocorra de forma ética, responsável e respeitosa, protegendo o paciente e resguardando o profissional.

O que é permitido na divulgação?

É autorizada a publicação de determinados conteúdos, desde que respeitados os princípios éticos e mediante autorização prévia do paciente, formalizada por meio do Termo de Consentimento Livre e Esclarecido (TCLE). Entre os exemplos permitidos, destacam-se:

  • Fotografias de diagnóstico inicial (“antes”);
  • Registros do resultado final (“depois”);
  • Imagens com pacientes, como selfies, desde que autorizadas.

O que não é permitido?

Por outro lado, a regulamentação veda práticas que possam ferir a ética profissional ou expor indevidamente o paciente. Entre as proibições, estão:

  • Publicação de imagens ou vídeos durante o procedimento (transcurso);
  • Exposição de sangue, tecidos biológicos, materiais e instrumentais;
  • Conteúdos de caráter sensacionalista;
  • Promessas de resultados garantidos;
  • Publicações com apelo exclusivamente comercial ou mercantil.

Identificação profissional obrigatória

Outro aspecto fundamental é que toda divulgação de caso clínico deve conter, de forma clara, o nome do cirurgião-dentista responsável e o respectivo número de inscrição no Conselho Regional de Odontologia.

O Conselho Regional de Odontologia de Minas Gerais reforça que a presença nas redes sociais deve ser pautada pela ética e pelo compromisso com a saúde e a dignidade do paciente. Mais do que uma estratégia de visibilidade, a comunicação digital na Odontologia deve refletir responsabilidade profissional e respeito às normas vigentes.

Nas redes sociais, ética também é cuidado.