Decisão Judicial suspende parcialmente a Resolução CFO nº 295/2026 que disciplina a sedação por cirurgiões-dentistas

Decisão Judicial suspende parcialmente a Resolução CFO nº 295/2026 que disciplina a sedação por cirurgiões-dentistas

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28 de agosto de 2026

O CFO publicou a Resolução nº 295/2026, que regulamenta a atuação de cirurgiões-dentistas em procedimentos de sedação em Odontologia, estabelecendo regras para sedação mínima, moderada e profunda, além de requisitos de segurança, equipamentos, monitorização, capacitação e habilitação profissional.

Entretanto, a Justiça Federal determinou, em decisão proferida em 6 de agosto de 2026, a suspensão temporária de dispositivos da Resolução CFO nº 295/2026 relacionados à execução de sedação profunda por cirurgiões-dentistas.

Enquanto a decisão estiver vigente, ficam suspensos os seguintes dispositivos: art. 1º, parágrafo único; art. 3º; art. 5º, caput e § 1º; art. 8º; art. 11 e § 1º; art. 12; art. 15, caput e § 1º; art. 17; art. 22; arts. 28 a 31; art. 42; arts. 43 a 59; arts. 60 a 63; e o art. 61, exclusivamente na parte que atribui ao cirurgião-dentista competência privativa para indicar, definir e executar a sedação profunda.

O que permanece permitido?

A decisão não suspende as regras relacionadas à sedação mínima e moderada. Portanto, permanecem em vigor os dispositivos da Resolução referentes a essas modalidades, incluindo protocolos de segurança, equipamentos e monitorização.

Já a sedação profunda, nos limites definidos pela decisão judicial, fica temporariamente suspensa. O CFO também está impedido, enquanto vigente a medida, de conceder ou registrar Habilitação Avançada em Sedação em Odontologia destinada à execução de sedação profunda, além de reconhecer cursos ou emitir autorizações para essa finalidade.

O CRO-MG orienta os profissionais a observarem a decisão judicial e as normas que permanecem vigentes enquanto durar a medida