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09 de outubro de 2026
Com o avanço das normas sobre publicidade na Odontologia, cirurgiões-dentistas devem redobrar a atenção ao compartilhar conteúdos envolvendo crianças e adolescentes.
Com base no Parecer Jurídico PROJUR nº 243/2026, da Procuradoria Jurídica do CRO-MG, o Conselho reúne orientações sobre os limites éticos e legais para divulgação da imagem de pacientes menores, considerando o ECA, a Lei nº 15.211/2025 (ECA Digital), a LGPD e a Resolução CFO nº 196/2019.
O parecer reforça que a dignidade, a privacidade e os direitos da criança devem prevalecer em qualquer publicação.
O que o cirurgião-dentista precisa saber:
Com base no Parecer Jurídico PROJUR nº 243/2026, a Procuradoria Jurídica do CRO-MG orienta profissionais sobre os limites éticos e legais para divulgação da imagem de crianças e adolescentes nas redes sociais, considerando o ECA, a Lei nº 15.211/2025 (ECA Digital), a LGPD e a Resolução CFO nº 196/2019.
A autorização dos pais é suficiente?
O Parecer Jurídico PROJUR nº 243/2026 esclarece que a autorização dos pais, por si só, não permite qualquer divulgação. O cirurgião-dentista deve preservar a criança de constrangimento, vulnerabilidade ou exploração da imagem.
O TCLE deve ser específico, indicando plataformas, finalidade e período de uso. Autorizações genéricas não atendem à LGPD.
O que o parecer orienta que NÃO seja publicado?
O Parecer Jurídico PROJUR nº 243/2026 e a Resolução CFO nº 196/2019 vedam a divulgação de imagens que exponham crianças durante procedimentos clínicos, incluindo situações de medo, choro, sofrimento, sangue, dentes extraídos, instrumentais ou equipamentos em uso, ou qualquer conteúdo que comprometa sua dignidade, privacidade e humanização.
O que é permitido?
A divulgação pode ocorrer desde que respeitadas as exigências legais e éticas, com imagens após o atendimento, em ambiente acolhedor, com a criança confortável e mediante TCLE específico, preservando sua identidade e dados pessoais.
As imagens de pacientes devem ser divulgadas exclusivamente nos perfis profissionais do cirurgião-dentista pessoa física, conforme a Resolução CFO nº 196/2019.
Ética e responsabilidade na comunicação digital
O Parecer Jurídico PROJUR nº 243/2026 alerta para o “sharenting”, a superexposição de crianças na internet, e destaca que o uso inadequado de sua imagem pode gerar responsabilização ética e civil.
A orientação é que o cirurgião-dentista atue com responsabilidade, respeitando a legislação e os princípios éticos da Odontologia.