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Justiça Federal acata pedido do CRO-MG para o cumprimento do piso salarial em Campo Florido

Justiça Federal acata pedido do CRO-MG para o cumprimento do piso salarial em Campo Florido

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17 de fevereiro

O CRO-MG conquistou mais uma decisão favorável no que diz respeito ao cumprimento do piso salarial de todos os cirurgiões-dentistas pertencentes aos seus quadros de servidores estatutários, celetistas e contratados. A Lei 3.999/1961 estabelece uma jornada de trabalho de 20 horas semanais do cirurgião-dentista de R$ 3.119,61 e o dobro do valor para uma jornada de 40 horas.

No decorrer dos autos, o município de Campo Florido ainda contestou a ilegitimidade ativa do CRO-MG para pleitear a jornada de trabalho e a remuneração do profissional, alegando não haver vinculação federativa, valendo somente para o setor privado. Em defesa, o CRO-MG assegura a legitimidade ativa do Conselho, na medida em que o Supremo Tribunal Federal pacificou o entendimento de que “Os Conselhos de fiscalização de profissões regulamentadas têm legitimidade para a propositura de ação civil pública objetivando garantir o acesso dos profissionais ao quadro funcional estatal, em razão de concurso público”.

“Nesse contexto, a Lei nº 3.999/91, sem fazer qualquer distinção entre servidores públicos e profissionais do setor privado, assegura aos profissionais que o autor representa, uma remuneração mínima igual a três vezes mais o salário-mínimo comum das regiões ou sub regiões, não pode o Município de Campo Florido, mesmo valendo-se da Constituição Federal, no que reconhece aos entes federativos o “poder-dever” de organizar sua estrutura administrativa, com a criação de cargos, empregos e funções públicas, com as respectivas atribuições, jornada de trabalho e remuneração, criar exceções não previstas em lei federal.” Afirma o Juiz Federal, Osmane Antônio dos Santos.

Portanto, todos os pedidos formulados pelo CRO-MG foram julgados procedentes, determinando que o município adeque o piso salarial e a jornada de trabalho de acordo com a Lei nº 3.999/61 e qualquer processo de contratação de cirurgiões-dentistas, com ou sem concurso, e a partir de então, deve respeitar as disposições da referida Lei.

Caso tenha conhecimento de algum concurso ou processo seletivo público que contrarie a Lei, faça uma denúncia ao CRO-MG pelo e-mail pisosalarial@cromg.org.br