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23 de fevereiro
Foi publicada a Portaria MTP Nº 334, de 17 de fevereiro de 2022, por meio da qual o Ministro de Estado do Trabalho e Previdência postergou para 1º de janeiro de 2023 o início da obrigatoriedade de emissão do Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP) por via exclusivamente eletrônica. Na portaria também consta a postergação da autuação por ausência de envio dos eventos S-2220 e S-2240 no eSocial:
“Até o dia 31 de dezembro de 2022, as empresas, cooperativas de trabalho ou de produção e órgãos gestores de mão de obra ou sindicatos da categoria não serão autuados pela ausência de envio dos eventos “S-2220 – Monitoramento da Saúde do Trabalhador” e “S-2240 – Condições Ambientais do Trabalho – Agentes Nocivos” no eSocial”.
É importante salientar que a obrigação de envio permanece vigente. As empresas que não enviarem apenas não serão autuadas neste período.
Orientamos que os envios continuem sendo feitos dentro do prazo inicial, já que a Receita Federal, que também fiscaliza estes envios, não se manifestou sobre o adiamento.
Consultórios/Clínicas estão obrigados a elaborar e implementar:
LTCAT – Laudo Técnico das Condições Ambientais do Trabalho
PPRA – Programa de Prevenção de Riscos Ambientais
PCMSO – Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional
Instituído pelo Decreto nº 8.373, de 11 de dezembro de 2014, o eSocial é um novo sistema criado pelo Governo Federal com o objetivo de unificar o recebimento das informações trabalhistas e previdenciárias dos trabalhadores brasileiros registrados de carteira assinada.
Inicialmente, os empregadores de todo o Brasil foram divididos em grupos (1°, 2°, 3° e 4°). Depois, houve a definição das fases de implantação para determinar o que será enviado em cada fase.
E agora chegou o momento das informações de Saúde e Segurança no Trabalho.
Leia a nota completa em: cro.mg/esocialadiado
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Também foi disponibilizado um e-book explicativo com orientações sobre o tema, baixe acessando: cro.mg/esocialsst