fbpx

Juíza Federal defende a inscrição de operadora de plano odontológico no CRO-MG

Juíza Federal defende a inscrição de operadora de plano odontológico no CRO-MG

(31) 2104-3000 0800-015-4000

Redes Sociais:

8 de abril

O CRO-MG, buscando registrar todas as operadoras de planos odontológicos que atuam no estado, procedeu com a inscrição compulsória da Sul América Odontológica S/A.

A operadora, então, entrou com um Mandado de Segurança questionando o seu registro, alegando que a fiscalização das atividades de uma operadora de planos de saúde cabe somente à Agência Nacional de Saúde e a sua Resolução Normativa Nº 85, a qual estabelece que o registro deve acontecer somente na sede da operadora.

O CRO-MG defende a possibilidade de coexistência da regulamentação e da fiscalização das operadoras de planos de saúde odontológicos com a ANS por terem as autarquias competências distintas e por exercerem fiscalizações de natureza diversa que não se excluem.

A Juíza Federal Trícia de Oliveira Lima da 5ª Vara SJMG, em sua decisão, disse:

“É de se destacar que os Conselhos Regionais de fiscalização profissional seguem forma de organização simétrica ao modelo federativo de organização do Estado brasileiro, o que tem por efeito a delimitação da competência territorial dessas autarquias. Sendo assim, cada Conselho exercerá seu poder de polícia e sua ação fiscalizadora nos limites do território do estado em que esteja situado.”

O presidente do CRO-MG, Dr. Raphael Castro Mota, destaca que todo o processo de elaboração e publicação de Portarias, Resoluções e Decisões sobre o tema foram estrategicamente construídos pela atual diretoria, referendadas em plenário, em consonância com o Conselho Federal de Odontologia.

“Nos permite a construção de um melhor cenário onde será possível termos uma fiscalização efetiva de todos os processos inerentes à Odontologia Suplementar, onde poderemos fiscalizar contratos, auditorias, redes credenciadas, valores dos procedimentos e, principalmente, permitir ao prestador de serviços odontológicos fornecer ao usuário a qualidade e a segurança dos tratamentos, seguindo o nosso Código de Ética”, complementa o Presidente do CRO-MG.

Leia a decisão da Juíza Federal na íntegra através do link: cro.mg/decisao-sulamaerica