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6 de junho
Em visita de rotina, a fiscalização do CRO-MG esteve em uma clínica odontológica localizada no bairro Lourdes, em Belo Horizonte, onde foi constatado exercício ilegal da profissão de cirurgião-dentista.
Ao chegar à clínica, a fiscalização solicitou a presença do dentista responsável e foi informada por uma ASB que o cirurgião-dentista havia saído. O fiscal então questionou a ASB em razão de barulhos vindo da área de atendimento, ao que foi informado que naquele momento estava sendo feita uma limpeza odontológica por uma “higienista”, sem registro no CRO-MG.
De acordo com a lei Nº 11.889, de 24 de dezembro de 2008, o Técnico em Saúde Bucal e o Auxiliar em Saúde Bucal estão obrigados a se registrar no Conselho Federal de Odontologia e a se inscrever no Conselho Regional de Odontologia em cuja jurisdição exerçam suas atividades e, mesmo nesse caso, é vedado ao Técnico em Saúde Bucal prestar assistência direta ou indireta a pacientes sem a indispensável supervisão do cirurgião-dentista.