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23 de junho
O CRO-MG comemora mais uma vitória na atuação judicial contra concursos públicos que não estão respeitando, de acordo com a legislação federal, o piso salarial do cirurgião-dentista.
O município de Contagem, que oferecia uma vaga para o cargo de cirurgião-dentista, com a remuneração de R$ 2.444,42 para 20h semanais, contestou que a Lei é inaplicável aos entes públicos da administração, voltando-se apenas às pessoas jurídicas de direito privado. Mas o CRO-MG apresentou evidências de que o piso salarial previsto na Lei, assim como a jornada laboral reduzida, são garantias da categoria aplicáveis no âmbito privado e nos entes públicos. Os serviços prestados pelos cirurgiões-dentistas em instituições privadas ou na administração pública são, na essência, os mesmos, não subsistindo, portanto, qualquer fator que diferencia o empregado do empregador.
Assim, a Juíza Federal da 10ª Vara da Seção Judiciária de Minas Gerais determinou a alteração do piso salarial do cirurgião-dentista, no edital do Processo Seletivo Simplificado nº 01/2022, adequando-o ao estabelecido pela Lei 3.999/61, que é de 03 salários mínimos para uma jornada de 20 horas semanais, e ou 06 salários mínimos para uma jornada de 40 horas.
É mantida a suspensão do processo seletivo até a readequação, reabrindo-se, por consequência, o período de inscrições. Caso tenha conhecimento de algum concurso ou processo seletivo público que contrarie o disposto na Lei, faça uma denúncia ao CRO-MG pelo e-mail pisosalarial@cromg.org.br.