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23 de agosto
Com base na Resolução do CFO nº 91/2009, o tempo mínimo para a manutenção de prontuários odontológicos em suporte de papel e digitalização de documentos é de 20 anos, desde a data do último registro. Muito embora o CFO (Conselho Federal de Odontologia) estipule o tempo mínimo de 10 anos, recomenda-se guardar o prontuário indefinidamente, isso pois existem alguns riscos jurídicos em se descartar o prontuário, mesmo após este tempo, dentre eles a alegação de vício oculto em processo judicial.
A Lei 13787/2018 trouxe novas diretrizes sobre a digitalização e a utilização de sistemas informatizados para a guarda, o armazenamento e o manuseio do prontuário de paciente.
Dentre elas, vale destacar que:
Os métodos de digitalização devem reproduzir todas as informações nos documentos originais.
No processo de digitalização será utilizado certificado digital emitido no mbito da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP Brasil) ou outro padrão legalmente aceito.
Deverá constar a assinatura digital tanto do profissional quanto do paciente, nos moldes legais (Lei 13787 de 2018 e LGPD).
Os meios de armazenamento de documentos digitais deverão protegê-los do acesso, do uso, da alteração, da reprodução e da destruição não autorizados.
É importante que você, cirurgião-dentista, se atente também às regras da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) e ao Código de Ética Odontolágica (cro.mg/etica)
Mantenha sempre a sua ética profissional em foco!