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5 de janeiro
O CRO-MG conquistou mais uma sentença favorável ao piso salarial dos cirurgiões- dentistas, em ação pleiteada contra os municípios que não cumprem a remuneração dos de acordo com a Lei 3.999/61. Desta vez, o Juiz da 1ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Varginha determinou que o município de Santana da Vargem adeque o piso salarial conforme a Lei.
A Lei 3.999/61, que regula o exercício da profissão de cirurgião-dentista, estabelece que o piso salarial deve ser de três salários mínimos para jornada de trabalho de 20 horas semanais, ou o dobro para a jornada de 40 horas. A remuneração ofertada aos servidores do Município de Santana da Vargem atualmente é de R$3.872,40 para a jornada laboral de 40 horas semanais e em média, de R$2.413,70 para uma jornada de 20 horas semanais. Em contestação, o município alegou que os odontólogos que ingressam no serviço público municipal por meio de concurso não serão regidos pela Lei nº 3.999/1961, mas sim pelo Estatuto dos Servidores do Município. Alegou, também, que o ente municipal tem autonomia como ente federativo ao editar estatuto para disciplinar sua relação com ocupantes de cargo público e para dispor livremente sobre os direitos e deveres de seus servidores, sem vinculação à legislação federal.
No entanto, o Juiz Federal, Sérgio Santos Melo, declarou que:
“Quanto à aplicabilidade da Lei Federal n. 3.999/61, com respaldo no princípio da legalidade e da igualdade, entendo que o fato do trabalhador ser ocupante de cargo público, submetido ao regime jurídico próprio, não afasta o direito à percepção do piso salarial previsto por lei federal para a respectiva categoria profissional. Ademais, a essência do serviço é a mesma, seja ele realizado em instituição privada ou repartição pública. Portanto, faz-se necessária a adequação da remuneração de todos os cirurgiões-dentistas ocupantes do cargo público municipal, constantes no relatório de funcionários, nos termos da Lei Federal 3.999/61.”
Caso tenha conhecimento de algum município, concurso ou processo seletivo público que contrarie o disposto na Lei, faça uma denúncia ao CRO-MG pelo e-mail: pisosalarial@cromg.org.br.