Atualização Cadastral

Atualização Cadastral

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Dados em dia, voz garantida.

Atualize seus dados para participar das Eleições CRO‑MG 2025.
O recadastramento foca na atualização do número de celular e e‑mail.

Passo a passo

Confira no vídeo abaixo o tutorial completo e, em seguida, acompanhe o guia em texto com todos os detalhes:
 
  1. Acesse o sistema: Entre em cro.mg/recadastramento, informe CPF/CNPJ e senha, clique em Login.
  2. Selecione o item com estrela: Clique em “Recadastramento / Eleições CRO‑MG 2025” e aproveite para conferir outras pendências no sistema.
  3. LGPD: Leia o Termo de Consentimento e clique em Aceitar para continuar.
  4. Atualize celular e e‑mail: Informe um celular válido e confirme seu e‑mail principal.
  5. Finalize: Revise as informações e clique em Salvar para concluir.

Requisitos para receber a senha

  • Estar adimplente com a anuidade
  • Possuir inscrição de Cirurgião-Dentista principal ou remida até 60 dias antes do pleito
  • Atualizar celular e e‑mail até 03/09/2025

Mudança de Endereço

Se você mudou de endereço, consultório, número de telefone fixo ou celular, ou alterou o seu e-mail, comunique ao CRO-MG. Manter os dados atualizados é essencial para que o Conselho possa oferecer atendimento personalizado e compartilhar informações importantes com você.

Atenção: você também pode alterar sua foto cadastral. Para isso, o arquivo deve seguir as especificações abaixo:

  • Tamanho máximo: até 4MB
  • Formato: JPEG ou PNG
  • Resolução mínima: 300×300 pixels

Após a atualização, você receberá um e-mail de confirmação.

Fique atento às informações do seu cadastro e mantenha-as sempre atualizadas!

Não recebeu o link de ativação por e-mail para acesso ao Serviços Online?

Para que o profissional e/ou empresa consiga acessar os nossos Serviços Online, é necessário ter o e-mail cadastrado no CRO-MG atualizado.

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Passo a passo para atualizar todos os seus dados cadastrais usando os Serviços Online:

Conforme artigo 9º, inciso II, do Código de Ética Odontológica (aprovado pela Resolução CFO-118, de 11/05/12), constitui dever fundamental dos inscritos atualizar seus dados cadastrais (endereço, e-mail e telefone) e a sua violação constitui infração ética.