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OBJETIVOS:
I – Promover ações de educação continuada para os cirurgiões-dentistas;
II – Possibilitar o fomento à pesquisa aos estudantes de mestrado e doutorado em
Ortodontia;
III – Promover ações de educação junto às instituições de ensino para os
estudantes de pós graduação em Ortodontia;
IV – Realizar campanhas e ações para prevenção e diagnóstico precoce das más
oclusões para o cirurgião-dentista “clínico geral” e também para o público leigo;
V – Analisar e emitir pareceres técnicos sobre assuntos afins quando solicitados
pelos dirigentes do CRO-MG;
VI – Produzir material educativo em formato impresso ou digital para orientação do
paciente quanto aos cuidados e suas responsabilidades com o tratamento Ortodôntico;
VII – Desenvolver, juntamente com outras Câmaras Técnicas e servidores do
CRO-MG, esboços de documentos necessários para exercer a especialidade com respaldo
técnico e jurídico;
VIII – Esclarecer aos clínicos gerais e profissionais das demais especialidades
odontológicas sobre as habilitações e competências dos Ortodontistas e suas respectivas
áreas de atuação;
IX – Desenvolver processos e programas de estímulo ao desenvolvimento técnico
e científico de temas relacionados às especialidades de Ortodontia;
X – Participar do diálogo sobre as diretrizes curriculares dos cursos de graduação
e pós-graduação na especialidade de Ortodontia, buscando a excelência na formação;
XI – Promover a interação com as associações e entidades que representam e
fazem interface com as especialidades;
XII – Desempenhar as atribuições e competências previstas no art. 2º da Decisão
CRO-MG Nº 019/2022.