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OBJETIVOS:
I – Esclarecer aos clínicos gerais e profissionais das demais especialidades odontológicas
sobre as habilitações e competências dos ortopedistas funcionais dos maxilares e suas respectivas áreas
de atuação;
II – Desenvolver processos e programas de estímulos ao desenvolvimento técnico e
científico de temas relacionados à especialidade de Ortopedia Funcional dos Maxilares;
III – Participar do diálogo sobre as diretrizes curriculares dos cursos de graduação e
pós-graduação na especialidade, buscando a excelência na formação;
IV – Promover a interação com as entidades que representam a especialidade, como a
Federação Internacional de OFM e Academia Brasileira de OFM, além de outras entidades que fazem
interface com a especialidades;
V – Propor mecanismos e ações de publicação do conhecimento da especialidade junto ao
público leigo em geral, Cirurgiões-Dentistas e estudantes de odontologia;
VI – Realizar campanhas e ações para prevenção e diagnóstico precoce das doenças
primárias de oclusopatias, assim como daquelas que acometem esta área e derivam de outros órgãos;
VII – Desenvolver ações para conscientização dos fatores de risco, a importância do
diagnóstico e tratamento precoce, com ou sem uso de aparelhos, das más oclusões, podendo evitar
cirurgias e extrações dentárias;
VIII – Analisar e emitir Pareceres técnicos sobre assuntos afins quando solicitados pelos
dirigentes do CRO-MG;
IX – Analisar e propor o incremento da participação de tecnologias nas especialidade de
Ortopedia Funcional dos Maxilares;
X – Promover a inserção da Ortopedia Funcional dos Maxilares nos serviços de saúde no
setor público e privado em todo território mineiro e em nível federal;
XI – Propor o incremento da participação da Ortopedia Funcional dos Maxilares junto aos
Centros de Especialidades Odontológicas, principalmente a inserção da especialidade na graduação;
XII – Desenvolver ações de educação continuada em diagnóstico e terapêutica voltada para
o clínico geral, baseadas em ações da prática clínica diária e para a população em geral com ações de
conscientização da importância de uma boca saudável na qualidade de vida do indivíduo;
XIII – Desempenhar as atribuições e competências previstas no art. 2o da Decisão CRO-MG n° 019/22.