ELEIÇÕES ONLINE 2025 CRO-MG

ELEIÇÕES ONLINE 2025 CRO-MG

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Seu CPF não foi encontrado na base da eleição CRO-MG?

A mensagem “Eleitor não encontrado na base da eleição CRO-MG” indica que o profissional não está apto ao voto por não cumprir os critérios. O voto é obrigatório para cirurgiões-dentistas adimplentes até 03/09/2025, com inscrição principal até 04/08/2025 e direitos profissionais regulares; para inscrição remida, é facultativo.

Como justificar seu voto:

Preencha o formulário oficial para apresentação da justificativa de ausência, conforme previsto nas normas eleitorais.

🔗 Acesse: cro.mg/justificativa

ℹ️ Não precisam justificar os profissionais com inscrição provisória ou aqueles que possuíam débitos junto ao Conselho, ou que efetuaram a quitação após 03/09/2025.

Quem deve votar

O voto é obrigatório para cirurgiões-dentistas:

  • com inscrição principal efetuada até 04/08/2025;

  • que estejam quites com a Tesouraria até 03/09/2025, incluindo a anuidade de 2025;

  • em pleno gozo dos direitos profissionais.

Para profissionais com inscrição remida, o voto é facultativo.

🚫 Quem não pode votar

De acordo com o edital, não estão habilitados ao voto os profissionais:

  • que tenham realizado inscrição principal nos 59 dias anteriores à data de referência eleitoral (03/10/2025);

  • que possuam inscrições de tipos diferentes da principal ou remida;

  • registrados como “cirurgião-dentista militar”, quando não exercem atividade civil.

As Eleições Online do CRO-MG 2025 acontecem com total segurança, transparência e legalidade, por meio do sistema oficial de votação online da UFSC, com autenticação pelo GOV.BR, garantindo um processo inovador, seguro e totalmente auditável.

Conheça a empresa responsável pelo sistema de votação

A Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), por meio do Laboratório de Segurança em Computação (LabSEC) e da Sala Cofre, é responsável pelo sistema de votação eletrônica utilizado nas Eleições do CRO-MG. A solução é baseada na plataforma Helios Voting, reconhecida internacionalmente por sua segurança, criptografia avançada e possibilidade de auditoria pública. A UFSC possui ampla experiência na condução de eleições em instituições de grande relevância nacional, como o Ministério Público Federal (MPF), o Ministério Público de Santa Catarina (MPSC), a Universidade Federal de Uberlândia (UFU), além de eleições da OAB e outros órgãos públicos. Os documentos anexados comprovam oficialmente esse histórico de confiabilidade, robustez técnica, transparência e sucesso operacional, reforçando a segurança e a integridade do processo eleitoral do CRO-MG:

Manifestação Técnica da UFSC ao CRO-MG

Documento detalhado que apresenta histórico, segurança, auditabilidade e práticas adotadas pela UFSC na execução de eleições eletrônicas.

Reconhecimento pelo suporte técnico e pela condução segura das eleições do MPF.
(PGR-00245692/2020)

Mensagem formal destacando a excelência técnica da UFSC na realização das eleições do MPSC.

Documento oficial registrando o sucesso da consulta eleitoral realizada com o sistema Helios Voting operado pela UFSC.

Como votar (passo a passo)

 

    1. Acesse https://www.eleicoescfo.com.br/ e clique no link de votação.

    2. Selecione a regional em que você está registrado como eleitor e clique em Entrar.

    3. Durante o período de votação, clique em Votar e informe seu CPF.

    4. Realize a autenticação escolhendo uma das opções disponíveis (ex.: código por e-mail/celular, certificado digital ou certificado em nuvem).

    5. Após autenticar, selecione a chapa, revise e clique em Confirmar.
      ⚠️ A confirmação é indispensável para que o voto seja computado.

    6. Ao final, o sistema exibirá o comprovante de votação, que poderá ser salvo ou impresso.

Conheça as chapas:

Além do voto online, estará disponível o voto por correspondência, conforme legislação aplicável.

Mesa eleitoral para votos por correspondência

Será instalada mesa eleitoral exclusivamente para o recebimento de votos por correspondência na sede do CRO-MG:

📍 Rua da Bahia, 1477 – Lourdes – Belo Horizonte/MG

A votação por correspondência seguirá as exigências legais, incluindo firma reconhecida em cartório e envio para o endereço indicado no edital.

Regras para voto por correspondência

O voto por correspondência deve obedecer aos seguintes requisitos:

  • envio do voto em envelope com firma reconhecida em cartório;

  • utilização do modelo disponível no site oficial do CRO-MG;

  • postagem obrigatória para:
    📮 AC Presidente Juscelino Kubitschek – Av. Afonso Pena, 1270 – Centro – Belo Horizonte/MG – CEP 30130-977;

  • recepção até o dia da eleição;

  • observância dos artigos 68 e 69 do Regimento Eleitoral.

Votos enviados para endereços diferentes não serão computados.

Penalidades e responsabilidades

  • O eleitor que deixar de votar sem justificativa estará sujeito à multa eleitoral.

  • Eleitores que votarem mais de uma vez responderão a processo ético, conforme previsto no regimento

🔎 Onde consultar todas as informações

Todas as normas, editais, retificações e orientações oficiais estão disponíveis nos portais:

A eleição definirá 5 (cinco) Conselheiros Efetivos e 5 (cinco) Conselheiros Suplentes para o mandato compreendido entre 1º de janeiro de 2026 e 31 de dezembro de 2027.