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Seu CPF não foi encontrado na base da eleição CRO-MG?

A mensagem “Eleitor não encontrado na base da eleição CRO-MG” indica que o profissional não está apto ao voto por não cumprir os critérios. O voto é obrigatório para cirurgiões-dentistas adimplentes até 03/09/2025, com inscrição principal até 04/08/2025 e direitos profissionais regulares; para inscrição remida, é facultativo.
Como justificar seu voto:
Preencha o formulário oficial para apresentação da justificativa de ausência, conforme previsto nas normas eleitorais.
🔗 Acesse: cro.mg/justificativa
ℹ️ Não precisam justificar os profissionais com inscrição provisória ou aqueles que possuíam débitos junto ao Conselho, ou que efetuaram a quitação após 03/09/2025.
Quem deve votar
O voto é obrigatório para cirurgiões-dentistas:
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com inscrição principal efetuada até 04/08/2025;
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que estejam quites com a Tesouraria até 03/09/2025, incluindo a anuidade de 2025;
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em pleno gozo dos direitos profissionais.
Para profissionais com inscrição remida, o voto é facultativo.
🚫 Quem não pode votar
De acordo com o edital, não estão habilitados ao voto os profissionais:
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que tenham realizado inscrição principal nos 59 dias anteriores à data de referência eleitoral (03/10/2025);
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que possuam inscrições de tipos diferentes da principal ou remida;
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registrados como “cirurgião-dentista militar”, quando não exercem atividade civil.
As Eleições Online do CRO-MG 2025 acontecem com total segurança, transparência e legalidade, por meio do sistema oficial de votação online da UFSC, com autenticação pelo GOV.BR, garantindo um processo inovador, seguro e totalmente auditável.
Conheça a empresa responsável pelo sistema de votação
A Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), por meio do Laboratório de Segurança em Computação (LabSEC) e da Sala Cofre, é responsável pelo sistema de votação eletrônica utilizado nas Eleições do CRO-MG. A solução é baseada na plataforma Helios Voting, reconhecida internacionalmente por sua segurança, criptografia avançada e possibilidade de auditoria pública. A UFSC possui ampla experiência na condução de eleições em instituições de grande relevância nacional, como o Ministério Público Federal (MPF), o Ministério Público de Santa Catarina (MPSC), a Universidade Federal de Uberlândia (UFU), além de eleições da OAB e outros órgãos públicos. Os documentos anexados comprovam oficialmente esse histórico de confiabilidade, robustez técnica, transparência e sucesso operacional, reforçando a segurança e a integridade do processo eleitoral do CRO-MG:
Manifestação Técnica da UFSC ao CRO-MG
Documento detalhado que apresenta histórico, segurança, auditabilidade e práticas adotadas pela UFSC na execução de eleições eletrônicas.
Ofício de Agradecimento do Ministério Público Federal (MPF) à UFSC
Reconhecimento pelo suporte técnico e pela condução segura das eleições do MPF.
(PGR-00245692/2020)
Agradecimento do Ministério Público de Santa Catarina (MPSC)
Mensagem formal destacando a excelência técnica da UFSC na realização das eleições do MPSC.
Ofício de Agradecimento da Universidade Federal de Uberlândia (UFU)
Documento oficial registrando o sucesso da consulta eleitoral realizada com o sistema Helios Voting operado pela UFSC.
Como votar (passo a passo)
Acesse https://www.eleicoescfo.com.br/ e clique no link de votação.
Selecione a regional em que você está registrado como eleitor e clique em Entrar.
Durante o período de votação, clique em Votar e informe seu CPF.
Realize a autenticação escolhendo uma das opções disponíveis (ex.: código por e-mail/celular, certificado digital ou certificado em nuvem).
Após autenticar, selecione a chapa, revise e clique em Confirmar.
⚠️ A confirmação é indispensável para que o voto seja computado.Ao final, o sistema exibirá o comprovante de votação, que poderá ser salvo ou impresso.
Além do voto online, estará disponível o voto por correspondência, conforme legislação aplicável.
Mesa eleitoral para votos por correspondência
Será instalada mesa eleitoral exclusivamente para o recebimento de votos por correspondência na sede do CRO-MG:
📍 Rua da Bahia, 1477 – Lourdes – Belo Horizonte/MG
A votação por correspondência seguirá as exigências legais, incluindo firma reconhecida em cartório e envio para o endereço indicado no edital.
Regras para voto por correspondência
O voto por correspondência deve obedecer aos seguintes requisitos:
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envio do voto em envelope com firma reconhecida em cartório;
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utilização do modelo disponível no site oficial do CRO-MG;
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postagem obrigatória para:
📮 AC Presidente Juscelino Kubitschek – Av. Afonso Pena, 1270 – Centro – Belo Horizonte/MG – CEP 30130-977; -
recepção até o dia da eleição;
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observância dos artigos 68 e 69 do Regimento Eleitoral.
Votos enviados para endereços diferentes não serão computados.
Penalidades e responsabilidades
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O eleitor que deixar de votar sem justificativa estará sujeito à multa eleitoral.
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Eleitores que votarem mais de uma vez responderão a processo ético, conforme previsto no regimento
Onde consultar todas as informações
Todas as normas, editais, retificações e orientações oficiais estão disponíveis nos portais:
A eleição definirá 5 (cinco) Conselheiros Efetivos e 5 (cinco) Conselheiros Suplentes para o mandato compreendido entre 1º de janeiro de 2026 e 31 de dezembro de 2027.

