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O Conselho Regional de Odontologia de Minas Gerais (CRO-MG) informa aos cirurgiões-dentistas inscritos as atualizações referentes ao processo eleitoral para a renovação do Plenário, conforme estabelecido no Edital CRO-MG nº 008/2025 – Votação Online.
A eleição definirá 5 (cinco) Conselheiros Efetivos e 5 (cinco) Conselheiros Suplentes para o mandato compreendido entre 1º de janeiro de 2026 e 31 de dezembro de 2027.
DATA DA VOTAÇÃO:
A votação será realizada no dia 12 de dezembro de 2025, em formato online.
O sistema de votação será disponibilizado por empresa a ser definida, com instruções detalhadas a serem publicadas por meio de retificação do edital e ampla divulgação à categoria.
Quem deve votar
O voto é obrigatório para cirurgiões-dentistas:
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com inscrição principal efetuada até 04/08/2025;
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que estejam quites com a Tesouraria até 03/09/2025, incluindo a anuidade de 2025;
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em pleno gozo dos direitos profissionais.
Para profissionais com inscrição remida, o voto é facultativo.
🚫 Quem não pode votar
De acordo com o edital, não estão habilitados ao voto os profissionais:
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que tenham realizado inscrição principal nos 59 dias anteriores à data de referência eleitoral (03/10/2025);
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que possuam inscrições de tipos diferentes da principal ou remida;
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registrados como “cirurgião-dentista militar”, quando não exercem atividade civil.
Além do voto online, estará disponível o voto por correspondência, conforme legislação aplicável.
Mesa eleitoral para votos por correspondência
Será instalada mesa eleitoral exclusivamente para o recebimento de votos por correspondência na sede do CRO-MG:
📍 Rua da Bahia, 1477 – Lourdes – Belo Horizonte/MG
A votação por correspondência seguirá as exigências legais, incluindo firma reconhecida em cartório e envio para o endereço indicado no edital.
Regras para voto por correspondência
O voto por correspondência deve obedecer aos seguintes requisitos:
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envio do voto em envelope com firma reconhecida em cartório;
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utilização do modelo disponível no site oficial do CRO-MG;
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postagem obrigatória para:
📮 AC Presidente Juscelino Kubitschek – Av. Afonso Pena, 1270 – Centro – Belo Horizonte/MG – CEP 30130-977; -
recepção até o dia da eleição;
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observância dos artigos 68 e 69 do Regimento Eleitoral.
Votos enviados para endereços diferentes não serão computados.
Penalidades e responsabilidades
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O eleitor que deixar de votar sem justificativa estará sujeito à multa eleitoral.
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Eleitores que votarem mais de uma vez responderão a processo ético, conforme previsto no regimento
Onde consultar todas as informações
Todas as normas, editais, retificações e orientações oficiais estão disponíveis nos portais:



