ELEIÇÕES ONLINE 2025 CRO-MG

ELEIÇÕES ONLINE 2025 CRO-MG

(31) 2104-3000 0800-015-4000

Redes Sociais:

O Conselho Regional de Odontologia de Minas Gerais (CRO-MG) informa aos cirurgiões-dentistas inscritos as atualizações referentes ao processo eleitoral para a renovação do Plenário, conforme estabelecido no Edital CRO-MG nº 008/2025 – Votação Online.

A eleição definirá 5 (cinco) Conselheiros Efetivos e 5 (cinco) Conselheiros Suplentes para o mandato compreendido entre 1º de janeiro de 2026 e 31 de dezembro de 2027.

DATA DA VOTAÇÃO:

A votação será realizada no dia 12 de dezembro de 2025, em formato online.

O sistema de votação será disponibilizado por empresa a ser definida, com instruções detalhadas a serem publicadas por meio de retificação do edital e ampla divulgação à categoria.

Quem deve votar

O voto é obrigatório para cirurgiões-dentistas:

  • com inscrição principal efetuada até 04/08/2025;

  • que estejam quites com a Tesouraria até 03/09/2025, incluindo a anuidade de 2025;

  • em pleno gozo dos direitos profissionais.

Para profissionais com inscrição remida, o voto é facultativo.

🚫 Quem não pode votar

De acordo com o edital, não estão habilitados ao voto os profissionais:

  • que tenham realizado inscrição principal nos 59 dias anteriores à data de referência eleitoral (03/10/2025);

  • que possuam inscrições de tipos diferentes da principal ou remida;

  • registrados como “cirurgião-dentista militar”, quando não exercem atividade civil.

Conheça as chapas:

Além do voto online, estará disponível o voto por correspondência, conforme legislação aplicável.

Mesa eleitoral para votos por correspondência

Será instalada mesa eleitoral exclusivamente para o recebimento de votos por correspondência na sede do CRO-MG:

📍 Rua da Bahia, 1477 – Lourdes – Belo Horizonte/MG

A votação por correspondência seguirá as exigências legais, incluindo firma reconhecida em cartório e envio para o endereço indicado no edital.

Regras para voto por correspondência

O voto por correspondência deve obedecer aos seguintes requisitos:

  • envio do voto em envelope com firma reconhecida em cartório;

  • utilização do modelo disponível no site oficial do CRO-MG;

  • postagem obrigatória para:
    📮 AC Presidente Juscelino Kubitschek – Av. Afonso Pena, 1270 – Centro – Belo Horizonte/MG – CEP 30130-977;

  • recepção até o dia da eleição;

  • observância dos artigos 68 e 69 do Regimento Eleitoral.

Votos enviados para endereços diferentes não serão computados.

Penalidades e responsabilidades

  • O eleitor que deixar de votar sem justificativa estará sujeito à multa eleitoral.

  • Eleitores que votarem mais de uma vez responderão a processo ético, conforme previsto no regimento

🔎 Onde consultar todas as informações

Todas as normas, editais, retificações e orientações oficiais estão disponíveis nos portais: