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30 de maio
Vigilante aos municípios que não cumprem o Piso Salarial da Odontologia em Minas Gerais, estabelecido em Lei nº 3.999/61, o CRO-MG entrou com uma Ação Civil Pública contra o Município de Cachoeira da Prata, por desrespeitar a carga horária e a remuneração adequada dos cirurgiões-dentistas que prestam serviços ao município.
O Juiz Federal da 5ª Vara Federal Cível da SSJ de Belo Horizonte, Fabiano Verli, proferiu decisão favorável na ação proposta pelo CRO-MG, determinando que o Município de Cachoeira da Prata proceda à adequação do piso salarial previsto na Lei nº 3.999/61 para os cirurgiões-dentistas, sejam eles contratados, celetistas ou estatutários.
A Lei 3.999/196 estabelece que a remuneração do Cirurgião-Dentista deve equivaler a, no mínimo, três salários-mínimos mensais, para uma jornada de trabalho de 20 horas semanais. Vale ressaltar que o Município pode recorrer dessa decisão.
A Assessoria Jurídica do CRO-MG lembra que a decisão favorável em Cachoeira da Prata ressalta a importância do respeito à remuneração adequada, como medida fundamental para a manutenção da dignidade profissional. O CRO-MG reforça que denúncias de irregularidades podem ser feitas diretamente pelo e-mail pisosalarial@cromg.org.br ou pelo link: cro.mg/denuncia.
Consulte a situação atualizada do seu município no mapa do piso salarial de MG: http://cro.mg/pisosalarial