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12 de novembro de 2025
A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA) publicou a Nota Técnica nº 10/2025, documento que traz diretrizes atualizadas sobre a notificação de incidentes e eventos adversos ocorridos durante a assistência odontológica. A medida reforça o compromisso com a segurança do paciente e fortalece o papel dos cirurgiões-dentistas na identificação e na prevenção de riscos no ambiente clínico.
A partir da nova orientação, a ANVISA passa a permitir o registro de eventos adversos odontológicos diretamente no sistema NOTIVISA, ampliando a integração das práticas de segurança já consolidadas na medicina e adaptando-as à realidade da Odontologia.
O que caracteriza um Evento Adverso?
Evento adverso é qualquer incidente que cause dano ao paciente durante o atendimento, sem estar relacionado à evolução natural da condição inicial. Isso inclui situações inesperadas, como:
- falhas em equipamentos ou instrumentos;
- reações adversas a materiais;
- acidentes clínicos que resultem em lesões ou prejuízos ao paciente.
A notificação desses eventos permite que o sistema de vigilância sanitária monitore, investigue e implemente melhorias contínuas em todo o país.
Por que a notificação é tão importante?
A prática beneficia diretamente profissionais, instituições e, principalmente, os pacientes. Entre os principais motivos para notificar estão:
✔ Proteção ao paciente
Cada registro contribui para a identificação de riscos, prevenindo novos incidentes e fortalecendo a cultura de segurança.
✔ Retirada de produtos perigosos do mercado
A ANVISA utiliza os dados para monitorar produtos e equipamentos, possibilitando interdições, recolhimentos e alertas sanitários.
✔ Fortalecimento da profissão
A notificação demonstra responsabilidade técnica, ética e compromisso com a prática odontológica segura.
✔ Melhoria contínua dos protocolos
Os dados enviados alimentam indicadores que orientam revisões de condutas e aprimoramentos nos processos clínicos.
Prazos para notificação
A Nota Técnica estabelece prazos distintos conforme a gravidade do evento:
- 🔴 Eventos adversos graves
(óbito, risco de morte, dano permanente ou incapacitante):
➜ Notificação imediata, em até 72 horas. - 🟡 Eventos não graves
(sem risco iminente ou dano irreversível):
➜ até o 15º dia útil do mês subsequente.
➜ A investigação deve começar imediatamente.
Esses prazos são essenciais para garantir a efetividade da análise e das ações corretivas.
Obrigatoriedade e consequências legais
O não cumprimento da notificação constitui infração sanitária, sujeita a:
- multas,
- interdição,
- responsabilização ética perante os Conselhos de Odontologia.
Notificar não é apenas uma obrigação legal — é um ato de ética, responsabilidade profissional e respeito à vida do paciente.
Como registrar um evento adverso?
O processo é totalmente online e deve ser realizado pelo sistema oficial:
👉 notivisa.anvisa.gov.br
O portal foi atualizado para receber e categorizar eventos específicos da Odontologia, garantindo maior precisão nas informações e agilidade nas análises.
CRO-MG reforça a importância do engajamento profissional
O Conselho Regional de Odontologia de Minas Gerais reconhece o papel central dos cirurgiões-dentistas na promoção da segurança do paciente e destaca que a adoção das orientações da ANVISA contribui para:
- elevar a qualidade da assistência odontológica,
- consolidar boas práticas profissionais,
- proteger pacientes e profissionais,
- fortalecer a Odontologia mineira e brasileira.
Seja um agente da mudança
A construção de uma Odontologia mais segura depende de profissionais atentos e comprometidos. Ao notificar, você contribui para o aprimoramento contínuo da assistência, para o fortalecimento da profissão e para a prevenção de novos incidentes.
🦷 Segurança do paciente é responsabilidade de todos.