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Após pedido do CRO-MG, Justiça Federal determina o cumprimento do piso salarial odontológico em Chácara

Após pedido do CRO-MG, Justiça Federal determina o cumprimento do piso salarial odontológico em Chácara

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30 de novembro

Devido ao não cumprimento do Piso Salarial do Cirurgião-Dentista por parte do Município de Chácara, na Zona da Mata Mineira, o CRO-MG ajuizou Ação Civil Pública com a finalidade de aplicar o Piso Salarial disposto na Lei 3.999/61.

O Juiz da 2ª Vara Federal de Juiz de Fora, Marcelo Motta de Oliveira, determinou que o Município de Chácara aplique o Piso Salarial disposto na Lei nº 3.999/1961 para o cargo de Cirurgião-Dentista aos atuais servidores estatutários, celetistas e contratados que desenvolvem atividades profissionais na cidade.

O CRO-MG continuará ajuizando ações para garantir o pagamento do piso salarial dos cirurgiões-dentistas. Se você tem conhecimento de infração à Lei 3.999/61, denuncie pelo e-mail: pisosalarial@cromg.org.br