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13 de novembro
Novembro chegou e já começaram as ações de “Black Friday”, mas ESTA ATIVIDADE NÃO EXISTE NA ODONTOLOGIA!
O CRO-MG destaca a importância de cumprir o artigo 7º da Lei nº 5.081/1966, que regula a prática da Odontologia. É vedado que os Cirurgiões-Dentistas divulguem valores de procedimentos, opções de pagamento e outras estratégias de comercialização que possam resultar em competição desleal.
A veiculação destas ofertas constitui uma violação não apenas da legislação federal, mas também de diversos princípios estabelecidos no Código de Ética Odontológica.
Profissional, diga não à desvalorização da Odontologia: diga não à Black Friday!
Denuncie através do site: cro.mg/denuncias ou pelo e-mail fiscalizacao@cromg.org.br.
Consulte o Código de Ética Odontológico completo em: cro.mg/codigoetica.