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Brasil Sorridente está de volta! Lei N° 14.572 é sancionada

Brasil Sorridente está de volta! Lei N° 14.572 é sancionada

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11 de maio

Aconteceu em Brasília, no dia 08 de maio, a sanção da Lei N° 14.572, que institui a Política Nacional de Saúde Bucal no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS) e altera a Lei no 8.080, de 19 de setembro de 1990, para incluir a saúde bucal no campo de atuação do SUS. Também conhecida como Brasil Sorridente, a instituição da Política Nacional de Saúde Bucal foi uma vitória coletiva, realizada a muitas mãos e entidades de apoio.

Durante anos, a Odontologia esteve à margem das políticas públicas de saúde. Apesar de ter sido criado em 2004, e transformado milhões de sorrisos, o programa Brasil Sorridente, que visa garantir acesso a serviços odontológicos de forma gratuita no SUS, não possuía sua regulamentação na Lei Orgânica da Saúde. A partir da nova Lei Federal, a oferta de serviços odontológicos não pode ser interrompida ou colocada em segundo plano por gestores federais, estaduais e municipais.

A Lei Federal nº 14.572 traz a Política Nacional de Saúde Bucal como um conjunto de diretrizes que configuram um modelo de organização e atuação direcionado à atenção à saúde bucal no país e que se constitui em instrumento para orientar as ações direcionadas à produção social da saúde bucal e, especificamente, às ações odontológicas em todos os níveis de atenção à saúde no âmbito do SUS. As principais diretrizes do Brasil Sorridente são baseadas no direito de todos os brasileiros à um sorriso saudável, parte fundamental para uma vida digna, aumento da autoestima e o exercício da cidadania.